O governo brasileiro, por meio da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), publicou a regulamentação para que empresas nacionais exportem produtos agrícolas e agropecuários à Noruega com tarifas reduzidas. A medida regulamenta a aplicação das cotas negociadas no acordo comercial entre o Mercosul e a Associação Europeia de Livre Comércio (Efta) e passa a vigorar em 1º de novembro de 2026.
A norma estabelece os critérios de acesso aos benefícios tarifários de produtos como carne bovina, carne de aves, mel natural, milho, trigo duro, suco e farinha de soja, além de cavalos vivos e maçãs frescas. A alocação das quotas em 2026 será efetuada por ordem de chegada dos requerimentos, sem distribuição prévia de volumes entre os países do bloco sul-americano.
Todo o trâmite operacional para a solicitação dos descontos tarifários será realizado por meio digital no Portal Único Siscomex. As empresas exportadoras deverão registrar a solicitação, aguardar a verificação do saldo disponível por parte da Secex e vincular a licença aprovada à Declaração Única de Exportação (DUE) em um prazo máximo de 60 dias para obter o Certificado de Autorização de Cotas Mercosul.
FAQ Quando começam a valer as vantagens tarifárias nas exportações brasileiras para a Noruega?
Os benefícios comerciais e as cotas preferenciais para o mercado norueguês passam a valer no dia 1º de novembro de 2026.
Quais produtos brasileiros estão contemplados nas cotas de exportação para a Noruega?
Entre os itens contemplados estão carne bovina, carne de aves, mel natural, batatas, maçãs frescas, milho, trigo duro, melaço de cana, suco de maçã, farinha de soja e cavalos vivos.
Como as empresas brasileiras devem solicitar a reserva de cotas tarifárias?
O procedimento deve ser feito pelo módulo LPCO do Portal Único Siscomex, seguindo a ordem de apresentação dos pedidos até o esgotamento do saldo da cota.
Com informações de Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil Veja mais notícias
