Os eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, realizado em 4 de outubro, podem votar normalmente no segundo turno, marcado para o próximo domingo, 25 de outubro. A ausência na primeira votação não impede a participação na segunda etapa, desde que a situação eleitoral esteja regular.
Isso acontece porque cada turno é considerado uma eleição independente. Por isso, mesmo quem não votou na primeira etapa pode escolher seus candidatos no segundo turno sem precisar justificar previamente a ausência anterior.
Prazo para justificar a ausência
Quem deixou de votar no primeiro turno tem até 3 de dezembro de 2026 para apresentar a justificativa. Já os eleitores que não comparecerem às urnas no segundo turno terão até 8 de janeiro de 2027 para regularizar a ausência.
A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível nos portais da Justiça Eleitoral, ou presencialmente em um cartório eleitoral. Após a eleição, o pedido deve ser acompanhado de documentos que comprovem o motivo da ausência, que será analisado pela Justiça Eleitoral.
Trabalhadores têm direito ao voto
Os eleitores que precisarem trabalhar no domingo, dia 25, também têm direito de participar da votação. O empregador deve organizar a jornada de trabalho para garantir tempo suficiente para o deslocamento até a seção eleitoral e o exercício do voto.
O horário de votação será das 8h às 17h, considerando o horário de Brasília.
Voto em trânsito
Eleitores que solicitaram o voto em trânsito poderão votar fora do domicílio eleitoral nos locais previamente definidos pela Justiça Eleitoral.
Quem estiver em trânsito dentro do mesmo estado em que possui domicílio eleitoral poderá votar para presidente da República e governador. Já os eleitores que estiverem em outra unidade da Federação poderão votar apenas para presidente.
A consulta ao local de votação pode ser feita pelo aplicativo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral.
Onde haverá segundo turno?
Além da escolha do presidente da República, haverá disputa para governador em cinco estados e no Distrito Federal: Acre, Amazonas, Espírito Santo, Rio Grande do Norte, Tocantins e Distrito Federal.
A recomendação é que os eleitores confiram antecipadamente o local de votação e, caso não possam comparecer, fiquem atentos aos prazos para justificar a ausência.
