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Política

TSE define regras para funcionamento de canais de transmissão do WhatsApp em campanhas eleitorais

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou por unanimidade, em sessão realizada nesta sexta-feira (16), uma atualização na resolução que normatiza a propaganda eleitoral na internet e estabelece diretrizes para o funcionamento de canais de transmissão e grupos em aplicativos de mensagens, como o WhatsApp. A decisão uniformizou o entendimento da Corte após uma sequência de liminares envolvendo o canal “Exército do Lula”, idealizado pelo deputado federal André Janones para apoio ao candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva.

Pelo novo regramento fixado pelos sete ministros do tribunal, qualquer canal de mensagem que receba suporte financeiro, auxílio técnico ou que seja impulsionado via direcionamento direto pelas páginas oficiais de campanhas políticas deverá obrigatoriamente ser registrado perante a Justiça Eleitoral. O compartilhamento voluntário de conteúdos por eleitores ou o engajamento espontâneo de militantes não serão configurados como vínculo direto.

A inobservância da obrigatoriedade do registro sujeito os administradores do canal à suspensão imediata das atividades na plataforma até a devida regularização cadastral. A medida consolidou o procedimento adotado pelo presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, que determinou a reativação da página de apoio petista após a formalização do registro do canal junto à Justiça Eleitoral.

FAQ Quais canais do WhatsApp precisam obrigatoriamente ser registrados no TSE?

Devem ser cadastrados todos os canais que contem com recursos financeiros, suporte técnico ou direcionamento oficial vindo das campanhas e candidaturas.

O compartilhamento espontâneo de material político por eleitores exige registro no tribunal?

Não. A resolução estabelece que o apoio espontâneo e o compartilhamento voluntário por parte dos usuários não caracterizam vínculo direto com a campanha.

O que acontece caso um canal vinculado a uma campanha opere sem o registro eleitoral?

As páginas que descumprirem a norma estarão sujeitas a bloqueio e desativação temporária até que a situação seja regularizada perante a Justiça Eleitoral.

Com informações de André Richter – Repórter da Agência Brasil Veja mais notícias