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Política

TSE proíbe Meta de limitar alcance de publicações sobre candidatos à Presidência da República

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, por unanimidade, em sessão realizada nesta sexta-feira (16), a decisão liminar do ministro Marco Aurélio Belizze que proíbe a empresa Meta de restringir o alcance e a entrega de publicações envolvendo candidatos à Presidência da República. O entendimento foi acompanhado pelos ministros Floriano de Azevedo Marques, André Mendonça, Estela Aranha, Ricardo Villas Bôas Cueva, Nunes Marques e Dias Toffoli.

Com a deliberação, o Facebook e demais redes controladas pela Big Tech ficam impedidos de aplicar mecanismos de redução de distribuição, exclusão de recomendações e bloqueios de buscas relacionados aos presidenciáveis. A Corte fixou uma multa diária de R$ 500 mil para o descumprimento da determinação.

A ação foi motivada por uma representação da campanha do candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que apontou assimetria nos recursos de inteligência artificial das plataformas, alegando que os filtros bloqueavam a geração de imagens de Lula, enquanto permitiam conteúdos do candidato Flávio Bolsonaro (PL). Em nota, a Meta argumentou que havia restringido a recomendação e a criação de imagens de candidatos para cumprir as diretrizes eleitorais do país.

FAQ Qual foi a decisão do TSE em relação à empresa Meta?

O TSE proibiu a Meta de aplicar restrições de alcance, buscas e recomendações em publicações contendo candidatos à Presidência da República.

Qual é a punição prevista caso a Meta descumpra a ordem judicial?

A Justiça Eleitoral fixou multa diária de R$ 500 mil em caso de inobservância da decisão do tribunal.

O que motivou a representação analisada pelo TSE?

A ação partiu da campanha do PT, que denunciou instabilidades e bloqueios na geração de imagens por inteligência artificial envolvendo seu candidato, situação que não ocorria com adversários.

Com informações de André Richter – Repórter da Agência Brasil Veja mais notícias