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Coluna ESPAÇO ABERTO – DETRAN-RO: a pressa de impor regras e a resistência em ouvir o jurídico

3 minutos de leitura

Confira as notícias do dia, por Cícero Moura.

MISSÃO O DETRAN de Rondônia deve fiscalizar, organizar e aperfeiçoar os serviços sob sua responsabilidade.

Foto: Redes Sociais / Detran COERÊNCIA Mas essa autoridade exige respeito aos procedimentos que dão segurança às próprias decisões.

PRESSA

A suspensão judicial do novo credenciamento das empresas de vistoria veicular, expõe uma pergunta incômoda: por que publicar um edital sem a reanálise que a Procuradoria havia considerado necessária?

Foto: Redação / Espaço Aberto  OBSERVAÇÃO O problema não está na intenção de atualizar o credenciamento. Está na maneira como o processo foi conduzido.

OBSERVAÇÃO 2

Segundo o documento, a Procuradoria apontou questões que precisavam ser corrigidas e determinou o retorno dos autos para nova avaliação.

NEGLIGÊNCIA A direção do DETRAN dispensou essa etapa, sustentando que a matéria jurídica já estava esgotada.

CONTRADITÓRIO

A decisão liminar indica justamente o contrário: havia questões relevantes envolvendo direitos, deveres, punições e condições de permanência das empresas.

EFEITO Não eram detalhes de redação. Eram regras capazes de determinar quem continuaria trabalhando e em quais condições.

ALTERAÇÃO O cenário se torna ainda mais preocupante diante da informação de que os instrumentos foram modificados depois da dispensa da reanálise.

DÚVIDA Se as regras mudaram, qual era a segurança de seguir adiante sem submetê-las novamente ao controle jurídico?

ESCLARECIMENTO

A administração precisa explicar essa escolha de forma objetiva. Também chama atenção a situação das empresas já credenciadas.

ESCLARECIMENTO 2

Conforme o que foi divulgado, o novo procedimento condicionava a continuidade das atividades à adesão ao edital, com possibilidade de suspensão ou bloqueio.

ESCLARECIMENTO 3

Entretanto, não estabelecia uma data-limite clara para apresentação dos pedidos. Cobrar o cumprimento de um prazo sem dizer quando ele termina é abrir espaço para incerteza e decisões arbitrárias.

TRANSPARÊNCIA

Quem fiscaliza tem o dever de apresentar exigências compreensíveis. O empresário não pode depender de interpretações ocasionais para saber se poderá abrir as portas no dia seguinte.

VALOR A taxa de R$ 1.596,82 e a previsão de bloqueio dos sistemas por falta de pagamento também merecem explicações.

ENTRAVE

Quando o acesso ao sistema é indispensável à emissão dos laudos, sua suspensão afeta diretamente a atividade da empresa e pode repercutir no atendimento ao cidadão.

FUNDAMENTAÇÃO

Medidas com esse alcance precisam de fundamentação consistente. Há, ainda, uma diferença de tratamento que o DETRAN deve esclarecer.

FUNDAMENTAÇÃO 2

No credenciamento de médicos e psicólogos, o próprio órgão suspendeu o procedimento para analisar impugnações e revisar documentos.

PORQUE A DIFERENÇA No das vistorias, a interrupção veio por ordem judicial. Por que a cautela adotada em um caso não foi aplicada ao outro?

Foto: Reprodução / Redes Sociais  INTERPRETAÇÃO A liminar não representa uma conclusão definitiva sobre todas as controvérsias. Tampouco autoriza acusações de corrupção ou favorecimento sem provas.

DETALHAMENTO Mas seu caráter provisório não diminui a gravidade das falhas apontadas nem dispensa os responsáveis de prestar contas.

INFORMAÇÃO Segundo o que foi divulgado, a Justiça preservou o funcionamento das empresas já credenciadas.

SEM PREJUÍZO

Essa é uma distinção essencial: corrigir o procedimento não exige interromper o serviço à população. O cidadão precisa de atendimento, e as empresas precisam de regras claras.

CORREÇÃO

Cabe agora ao DETRAN apresentar as justificativas administrativas, cumprir a decisão e corrigir as inconsistências apontadas.

CORREÇÃO 2

Os órgãos de controle devem examinar a condução do processo e verificar se houve irregularidades e responsabilidades. O DETRAN exige que o cidadão respeite as regras. A mesma obrigação começa dentro do próprio órgão.

FRASE Não basta abrir a concorrência a todos se, depois, a administração escolhe quem recebe tratamento especial.


Fonte: Tribuna Popular