O eleitor que não compareceu ao primeiro turno das eleições de 2026 poderá votar normalmente no segundo turno, marcado para 25 de outubro, desde que esteja com o título eleitoral regular. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) considera cada turno uma eleição independente.
No primeiro turno, realizado em 4 de outubro, mais de 33,4 milhões de eleitores não compareceram às urnas, o equivalente a uma abstenção de 21,08%. O índice foi o maior registrado em um primeiro turno de eleições gerais no país desde 1998, quando a abstenção chegou a 21,5%.
A ausência na primeira etapa, porém, não impede a participação na segunda. O eleitor precisa apenas estar em situação regular perante a Justiça Eleitoral.
Prazo para justificar termina em 3 de dezembro
Quem não votou no primeiro turno e ainda não justificou a ausência deve apresentar a justificativa até 3 de dezembro de 2026. O procedimento pode ser feito pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral do TSE ou presencialmente em um cartório eleitoral.
Quando a justificativa é apresentada depois da eleição, é necessário informar o motivo da ausência e anexar documentos que comprovem a situação. Entre os exemplos estão documentos relacionados a problemas de saúde ou viagens.
A justificativa vale somente para o turno em que o eleitor deixou de votar. Assim, quem faltar às duas etapas terá de apresentar uma justificativa para cada ausência, dentro dos respectivos prazos.
Para o segundo turno, previsto para 25 de outubro, o prazo para justificar eventual ausência será 8 de janeiro de 2027.
E quem estiver no exterior?
Eleitores que estiverem fora do Brasil no dia da votação também podem justificar a ausência pelo e-Título ou pelos canais de atendimento da Justiça Eleitoral.
Após retornar ao país, há ainda a possibilidade de apresentar a justificativa em um cartório eleitoral no prazo de até 30 dias, desde que sejam apresentados documentos que comprovem o motivo da ausência. Para quem possui título vinculado a uma zona eleitoral do exterior, a obrigatoriedade do voto é restrita às eleições presidenciais.
Multa por ausência sem justificativa
Cada ausência injustificada gera um débito perante a Justiça Eleitoral de até R$ 3,51 por turno. A pendência pode ser quitada pelo Autoatendimento Eleitoral, pelo e-Título ou em um cartório eleitoral.
Enquanto a pendência não for regularizada, o eleitor fica sujeito a restrições previstas pela legislação eleitoral. Entre elas estão impedimentos relacionados à emissão de documentos, inscrição e posse em concurso público, matrícula em instituição oficial de ensino e recebimento de vencimentos de emprego público.
A ausência em três eleições consecutivas, considerando cada turno como uma eleição, sem justificativa ou pagamento das multas correspondentes, pode levar ao cancelamento da inscrição eleitoral.
FAQ Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo?
Sim. A ausência no primeiro turno não impede o voto no segundo, desde que o título eleitoral esteja regular.
Até quando posso justificar a ausência no primeiro turno?
Até 3 de dezembro de 2026.
Qual é a multa por não votar?
A ausência injustificada gera débito de até R$ 3,51 por turno.
Qual é o prazo para justificar a ausência no segundo turno?
Para quem não votar em 25 de outubro, o prazo termina em 8 de janeiro de 2027.
Com Informações de Fabíola Sinimbú – Repórter da Agência Brasil.
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