O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que salários e outras verbas de natureza remuneratória podem ser penhorados, em caráter excepcional, para o pagamento de dívidas que não têm natureza alimentar. A decisão foi tomada pela Corte Especial em julgamento de recursos repetitivos e consolidada no Tema 1.230. O acórdão foi publicado em 21 de setembro.
