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Eleições 2026 Política

TRE-RO cobra provas sobre áudio atribuído a Bruno Scheid

3 minutos de leitura

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) determinou que os responsáveis pela divulgação de um áudio atribuído ao candidato ao Senado Bruno Scheid apresentem à Justiça Eleitoral o arquivo da gravação e informações sobre sua origem. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (1º) pelo juiz auxiliar Rinaldo Forti da Silva.

Segundo a decisão, o prazo para apresentação dos materiais é de seis horas após a intimação. A medida foi tomada em representação apresentada pela defesa de Scheid contra Yalle Cristina Silva Dantas e Fabio Gonçalves, apontados na ação como responsáveis por publicações no perfil Comando 364 e no Portal do Madeira.

Justiça aponta dúvida sobre autenticidade

Bruno Scheid nega ter feito a declaração atribuída a ele e sustenta que sua voz teria sido reproduzida ou manipulada por inteligência artificial. A defesa apresentou análises técnicas que, segundo a representação, indicam a possibilidade de geração ou alteração artificial da gravação.

Ao analisar o pedido, o magistrado registrou que os elementos apresentados levantam dúvida sobre a autenticidade do áudio. “Os elementos apresentados despertam dúvida relevante acerca de sua autenticidade”, afirmou o juiz.

A decisão determinou que os responsáveis pela divulgação apresentem o arquivo original ou a versão de melhor qualidade que tenham recebido, além dos dados técnicos disponíveis, como data, horário de recebimento e plataforma utilizada para o envio.

Também deverão informar se o conteúdo passou por cortes, edição, compressão, conversão ou tratamento sonoro antes de ser divulgado.

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Registros devem ser preservados A Justiça Eleitoral determinou ainda a preservação dos materiais relacionados ao recebimento, armazenamento, edição e divulgação da gravação. A medida também alcança registros técnicos que estejam sob responsabilidade de plataformas citadas no processo, como Meta e Google.

A decisão considera relevante esclarecer a origem do áudio, a data em que foi produzido ou recebido, o interlocutor e a forma pela qual o material chegou aos responsáveis pela publicação.

Caso os responsáveis não apresentem os arquivos e informações solicitados, deverão justificar detalhadamente a ausência. Conforme a decisão, a falta injustificada de elementos que deveriam estar disponíveis poderá ser considerada na reavaliação do pedido de retirada das publicações.

Retirada do áudio ainda será analisada

O pedido para retirada imediata do conteúdo não foi acolhido neste momento. O juiz determinou a adoção de medidas para permitir uma análise mais detalhada da gravação antes de decidir definitivamente sobre a remoção.

A decisão não conclui que o áudio seja falso nem confirma sua autenticidade. O objetivo das providências determinadas é reunir elementos que permitam esclarecer tecnicamente a origem e as condições de produção e divulgação do material.

Com a determinação, os responsáveis pela publicação deverão apresentar à Justiça Eleitoral os elementos que estiverem sob sua posse ou disponibilidade. A análise sobre a permanência ou retirada do conteúdo será reavaliada após o cumprimento das medidas ou o término do prazo estabelecido.

FAQ O TRE-RO confirmou que o áudio é falso?

Não. A decisão reconheceu a existência de dúvida relevante sobre a autenticidade do material e determinou a apresentação de elementos para permitir uma análise mais aprofundada.

O que os responsáveis deverão apresentar?

O arquivo original ou a melhor versão disponível, dados técnicos, informações sobre recebimento e envio e eventuais registros de edição, compressão ou tratamento do áudio.

A publicação foi retirada das redes sociais?

Não neste momento. O pedido de remoção imediata foi negado, e a questão deverá ser reavaliada após a apresentação dos elementos determinados pela Justiça.

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