Imagine três casais, em regime de comunhão parcial de bens, com patrimônio de R$ 5 milhões e dois filhos. Nos três casos, os bens foram construídos durante o casamento e pertencem igualmente ao casal. Quando o marido morre, R$ 2,5 milhões já pertencem à esposa como sua meação. Os outros R$ 2,5 milhões precisam ser transmitidos aos herdeiros.
Fonte: UOL Noticias
