O presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, cobrou dos presidentes dos 27 TREs providências urgentes para garantir a oferta de transporte público gratuito durante o primeiro turno da eleição presidencial, marcado para o próximo domingo. Em ofício encaminhado aos tribunais, o magistrado orientou que as corregedorias e presidências estaduais se certifiquem de que prefeituras, governos estaduais e o Distrito Federal cumpriram a exigência de informar à Justiça Eleitoral os itinerários, as modalidades e os horários da gratuidade, cujo prazo oficial de envio encerrou-se em 15 de agosto.
As normas eleitorais vigentes estabelecem que o Poder Público tem a obrigação de disponibilizar transporte coletivo urbano e intermunicipal de forma totalmente gratuita no dia de votação, regra que também se aplica a um eventual segundo turno, agendado para 25 de outubro. De acordo com as determinações da corte, o serviço nas áreas urbanas deve operar com uma frequência de circulação equiparada à dos dias úteis normais, facilitando o deslocamento dos cidadãos aos locais de votação. Eventuais episódios de corte ou diminuição da frota em desacordo com o planejado serão repassados ao Ministério Público Eleitoral e à DPU em cada estado.
O ofício do TSE também determina que os tribunais regionais divulguem em suas páginas oficiais na internet e em portais de parceiros institucionais dados consolidados e de fácil acesso sobre os esquemas de transporte disponíveis para o eleitorado. Nas eleições deste ano, mais de 158,7 milhões de brasileiros estarão aptos a votar em 5,5 mil municípios para os cargos de presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital. A votação ocorrerá em mais de 517 mil seções eleitorais espalhadas por todo o país e no exterior.
Perguntas Frequentes Qual foi a cobrança feita pelo presidente do TSE aos tribunais regionais eleitorais?
O ministro Kassio Nunes Marques exigiu providências para assegurar o transporte público gratuito no primeiro turno do próximo domingo.
O que determina a regra eleitoral sobre o transporte no dia da votação?
O Poder Público deve oferecer transporte coletivo urbano e intermunicipal gratuito com frequência semelhante à dos dias úteis.
Onde o eleitor pode consultar as informações sobre o transporte gratuito?
Os dados consolidados devem ser publicados nos portais oficiales dos TREs e de parceiros da Justiça Eleitoral.
Com informações de Agência Brasil Veja mais notícias
Fonte: News Rondônia
