Uma auxiliar de produção com autismo demitida pela Cimed antes do fim do contrato de experiência teve a dispensa considerada discriminatória pelo TRT-3. A ação foi julgada em Pouso Alegre (MG). A empresa foi condenada a pagar R$ 5.000 por danos morais e uma indenização adicional pelo período restante do contrato.
Fonte: UOL Noticias
