A Justiça Eleitoral determinou a remoção imediata de um vídeo publicado nas redes sociais por um candidato a deputado federal filiado ao PT. A decisão atende a uma representação movida pelo senador e candidato ao governo estadual Marcos Rogério, do PL, e pela coligação Juntos Por Rondônia, que apontaram a divulgação de informações falsas com o objetivo de prejudicar a imagem do político às vésperas da votação.
O magistrado responsável pelo caso concedeu a liminar com base no artigo 58 da Lei das Eleições, que regula o direito de resposta e penaliza a propagação de fatos sabidamente inverídicos durante o período de campanha. A defesa da coligação argumentou que o material contendo a desinformação tinha alto potencial para confundir o eleitorado, exigindo uma intervenção rápida da justiça para conter o alcance da publicação nas plataformas digitais.
A determinação judicial estabelece que o conteúdo seja integralmente apagado no prazo de duas horas a partir da notificação oficial. Caso a ordem seja descumprida, foi fixada uma multa diária de 5 mil reais, com teto inicial de 50 mil reais, além de proibir expressamente a republicação do mesmo material ou de conteúdos com teor semelhante enquanto o processo estiver em andamento na corte eleitoral.
Além de notificar o próprio autor da postagem, o Tribunal Regional Eleitoral ordenou o envio de ofícios diretos para as empresas Meta e ByteDance para que removam quaisquer cópias do vídeo hospedadas em redes como Instagram, Facebook e TikTok. O processo tem caráter provisório e o réu ainda será citado formalmente para apresentar sua defesa, enquanto o Ministério Público Eleitoral deverá emitir parecer antes do julgamento do mérito.
Perguntas Frequentes Qual foi a determinação da Justiça Eleitoral em Rondônia?
O tribunal ordenou a remoção de um vídeo com informações falsas publicado por um candidato a deputado federal contra o senador Marcos Rogério, estabelecendo prazo de duas horas e multa diária em caso de descumprimento.
Quais plataformas foram acionadas para retirar o conteúdo?
A decisão determinou o envio de ofícios de notificação para as empresas Meta e ByteDance para assegurar que a circulação do material seja interrompida nas redes sociais controladas pelas corporações.
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Fonte: News Rondônia
