O TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) negou pedido de urgência da ASA Asset Management para suspender as assembleias de cotistas de quatro fundos administrados pela gestora. A decisão foi do desembargador Ricardo José Negrão Nogueira, da 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial. A ASA apresentou recurso após a liminar ter sido rejeitada em primeiro grau.
Fonte: UOL Noticias