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Justiça determina divisão igualitária de propaganda de Sílvia Cristina

A Justiça Eleitoral determinou a divisão igualitária do tempo de propaganda eleitoral gratuita destinado às candidaturas ao Senado pela coligação Rondônia Com a Força do Trabalho e da União. A decisão garante 50% do tempo para cada candidatura, tanto nos programas em rede quanto nas inserções.
A medida foi tomada após a candidata ao Senado Sílvia Cristina ajuizar uma ação questionando a distribuição do horário eleitoral. Segundo a ação, a coligação estaria destinando 36,4% do tempo para sua campanha e 63,6% para a outra candidata da aliança.
O pedido foi analisado pelo juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO), Audarzean Santana da Silva, que deferiu uma tutela de urgência. Na decisão, o magistrado determinou que a coligação promova a distribuição de 50% do tempo de propaganda eleitoral para cada candidatura ao Senado.

A regra deverá ser aplicada tanto aos programas eleitorais transmitidos em rede quanto às inserções veiculadas durante a programação das emissoras. A determinação passa a valer a partir do primeiro mapa de mídia que ainda possa ser executado.
Além da divisão igualitária do tempo, o juiz determinou que a coligação apresente nos autos, no prazo de 24 horas, documentos relacionados à distribuição da propaganda. Entre as informações exigidas estão uma cópia do plano de distribuição do tempo destinado às candidaturas majoritárias e do mapa de mídia encaminhado às emissoras.
A decisão também deverá ser comunicada com urgência às emissoras geradoras responsáveis pela transmissão da propaganda eleitoral gratuita. O magistrado fixou multa diária de R$ 10 mil caso a decisão não seja cumprida. O valor da multa está limitado, por enquanto, a R$ 150 mil.
A determinação estabelece, portanto, tanto a divisão igualitária do espaço de propaganda quanto medidas para garantir a execução da decisão nos veículos responsáveis pela transmissão do horário eleitoral.
Sílvia Cristina recorreu à Justiça Eleitoral para questionar a forma como o tempo de propaganda estava sendo distribuído entre as candidaturas ao Senado dentro da coligação.
Segundo o pedido apresentado pela candidata, sua campanha receberia 36,4% do espaço, enquanto a outra candidatura teria 63,6%. Com a decisão liminar, o TRE-RO determinou que a divisão seja feita igualmente, com metade do tempo para cada candidatura.
A decisão é uma tutela de urgência e determina o cumprimento da nova distribuição a partir do primeiro mapa de mídia ainda passível de execução.
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Fonte: News Rondônia

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