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STF decide que gratuidade em processos trabalhistas exige comprovação de renda de até cinco mil reais

O plenário do STF decidiu na última quinta-feira, dia 3, que a concessão de gratuidade em processos trabalhistas passa a ser permitida apenas mediante a comprovação efetiva de renda. A determinação altera a jurisprudência até então adotada pelo TST, que concedia o beneficio da assistência judiciária gratuita mediante a simples apresentação de uma declaração de hipossuficiência econômica assinada pelo trabalhador.
Ficou estabelecido no julgamento que o acesso à gratuidade judicial será garantido para todos os cidadãos que comprovarem renda mensal de até R$ 5.000. O processo foi relatado pelo ministro Edson Fachin, presidente da Corte, que votou contra a exigência ao lado da ministra Cármen Lúcia. Uma proposta apresentada pelo ministro Flávio Dino garantiu a aplicação automática da presunção de hipossuficiência para os cidadãos assistidos pela Defensoria Pública.
A ação jurídica que motivou a mudança foi ajuizada pela Consif, questionando a validade da presunção de veracidade da declaração de pobreza. A entidade argumentou com sucesso que a regra anterior feria o dispositivo constitucional que condiciona o beneficio à comprovação concreta de insuficiência de recursos financeiros.
Perguntas frequentes
Qual tribunal brasileiro definiu a nova regra sobre a gratuidade trabalhista?
A decisão foi tomada pelo plenário do STF.
Qual era o entendimento anterior adotado pelo Tribunal Superior do Trabalho?
Bastaba a apresentação de declaração de hipossuficiência econômica.
Qual é o limite máximo de renda estabelecido para a concessão do beneficio?
O teto de renda fixado foi de R$ 5.000.
Quem apresentou a sugestão acatada sobre a atuação da Defensoria Pública?
A proposta foi feita pelo ministro Flávio Dino.
Qual entidade ajuizou a ação que questionava a regra anterior no tribunal?
A ação foi movida pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro.
 
Com informações de Marcelo Brandão – Repórter da Agência Brasil
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Fonte: News Rondônia

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