O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Nunes Marques, determinou a exclusão imediata de postagens veiculadas nas redes sociais do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro que continham informações falsas a respeito das urnas eletrônicas brasileiras. A decisão oficial foi assinada na última segunda-feira, 31, e tornada pública nesta quarta-feira, 2, após atendimento a um pedido de tutela apresentado pela Federação Brasil da Esperança, integrada por PT, PCdoB e PV. A representação jurídica apontou a replicação de conteúdos inverídicos que vinculavam indevidamente a empresa estrangeira Starmatic ao sistema de votação eletrônica do país, narrativa falsa que já havia sido desmentida reiteradamente pela Justiça Eleitoral desde o ano de 2020.
Na determinação expedida pela corte, o magistrado fixou um prazo improrrogável de 24 horas para que o ex-parlamentar promova a retirada das publicações e impôs uma proibição expressa para que novas postagens com o mesmo teor desinformativo não sejam veiculadas. O ministro destacou que a manutenção de conteúdos dessa natureza às vésperas do período de propaganda eleitoral tem potencial para gerar insegurança injustificada no eleitorado quanto à lisura do sistema eletrônico, justificando a atuação cautelar imediata do tribunal. O texto da decisão ressalta a necessidade de coibir a circulação de teses já refutadas pelas instâncias especializadas do Poder Judiciário.
Perguntas frequentes
Qual autoridade máxima da Justiça Eleitoral assinou a decisão de remoção das postagens?
A determinação foi expedida pelo ministro Nunes Marques, presidente do tribunal.
Qual coligação ou federação partidária protocolou o pedido inicial de retirada do conteúdo?
A representação foi ajuizada pela Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV.
Qual empresa estrangeira era citada indevidamente nas postagens falsas sobre o sistema de voto?
O material inverídico mencionava a companhia venezuelana Starmatic.
Qual foi o prazo estipulado pela corte para que o político cumpra a determinação judicial?
O ministro determinou o prazo de 24 horas para a exclusão das postagens das redes sociais.
O que a decisão proíbe especificamente em relação ao comportamento do ex-deputado?
Fica vedada a realização de novas postagens com teor de desinformação contra as urnas eletrônicas.
Com informações de André Richter – Repórter da Agência Brasil
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Fonte: News Rondônia