Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por maioria, que a caracterização de deepfake ilícito na campanha eleitoral deve preencher três critérios: a natureza sintética do conteúdo, elevado grau d…
Fonte: UOL Noticias
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por maioria, que a caracterização de deepfake ilícito na campanha eleitoral deve preencher três critérios: a natureza sintética do conteúdo, elevado grau d…
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