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Polícia terá 24 horas para comunicar descumprimento de medida protetiva

A Polícia poderá ter prazo máximo de 24 horas para comunicar à Justiça o descumprimento de medida protetiva concedida a mulheres vítimas de violência doméstica. A previsão está no Projeto de Lei (PL) 6.400/2025, de autoria da deputada federal Rosana Valle (PL-SP), aprovado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados.
A proposta altera a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) e estabelece um prazo objetivo para a comunicação da violação de uma ordem judicial de proteção. O texto ainda precisa avançar na tramitação antes de eventual aprovação definitiva.
O que muda com o projeto
Atualmente, a Lei Maria da Penha determina que a autoridade policial comunique imediatamente ao juiz o descumprimento de uma medida protetiva, mas não fixa um prazo específico para essa comunicação.
Pelo projeto aprovado na comissão, a Polícia teria até 24 horas para informar a Justiça sobre a violação da medida. Depois disso, o juiz também teria prazo máximo de um dia para analisar eventual pedido de prisão preventiva ou monitoramento eletrônico, por meio de tornozeleira.
Nos casos de prisão em flagrante, a proposta estabelece ainda que a audiência de custódia deverá ocorrer em até 24 horas.
A intenção, segundo a autora, é reduzir o intervalo entre a identificação do descumprimento e a adoção de providências pelas autoridades.
Projeto também prevê informação à vítima
O PL 6.400/2025 prevê medidas para ampliar a integração entre Polícia, Poder Judiciário, Ministério Público e a rede de atendimento às vítimas.
Outra mudança proposta é garantir que a mulher seja informada, de maneira acessível e segura, sobre o andamento do processo e as providências adotadas pelas autoridades após o descumprimento da medida protetiva.
A proposta também prevê a retirada imediata de armas de fogo quando houver posse ou porte pelo agressor, como forma de reduzir o risco de agravamento da violência.
Segundo Rosana Valle, a criação de prazos busca evitar que informações sobre violações de medidas protetivas permaneçam sem encaminhamento entre as instituições responsáveis pela proteção das vítimas.
Medida protetiva e risco de nova violência
A medida protetiva é um instrumento previsto na Lei Maria da Penha para impedir que situações de violência doméstica continuem ou se agravem. Entre as determinações possíveis estão a proibição de contato ou aproximação da vítima e outras restrições impostas ao agressor.
O descumprimento de uma ordem judicial pode indicar uma situação de risco e exige atuação das autoridades competentes. O projeto busca justamente estabelecer um fluxo mais rápido para que a ocorrência chegue ao conhecimento da Justiça.
A eventual prisão preventiva ou instalação de tornozeleira eletrônica, porém, dependerá da análise judicial e das condições previstas na legislação.
Tramitação do PL 6.400/2025
O projeto foi apresentado na Câmara dos Deputados em dezembro de 2025 e recebeu parecer favorável da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.
A proposta ainda não virou lei. Após a aprovação na comissão, o texto segue para análise da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher e, posteriormente, das Comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), conforme as regras de tramitação aplicáveis.
Depois dessas etapas, a matéria ainda deverá ser submetida à votação no Plenário da Câmara, antes de seguir para as demais fases do processo legislativo.
FAQ
O projeto já está valendo?
Não. O PL 6.400/2025 foi aprovado por uma comissão da Câmara, mas ainda precisa cumprir as demais etapas de tramitação legislativa.
Qual será o prazo para a Polícia comunicar o descumprimento?
Se aprovado e convertido em lei nos termos propostos, o prazo será de até 24 horas.
O juiz também terá prazo para decidir?
A proposta estabelece prazo máximo de um dia para a análise de eventual pedido de prisão preventiva ou monitoramento eletrônico.
O que fazer em caso de descumprimento de medida protetiva?
A vítima deve procurar imediatamente as autoridades competentes e comunicar a violação da ordem judicial. Em situação de emergência ou risco imediato, deve acionar o serviço de emergência policial.
Com informações da Deputada Rosana Valle.
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Fonte: News Rondônia

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