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STF confirma validade de lei que proíbe devedores contumazes de pedirem recuperação judicial

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu confirmar a validade da regra do Código de Defesa do Contribuinte, estabelecido pela Lei Complementar 225/2026, que proibiu empresas devedoras contumazes de solicitarem recuperação judicial. A decisão unânime do plenário virtual da Corte, tomada em 21 de agosto de 2026, rejeitou a ação protocolada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que apontava a medida como um empecilho ao acesso à Justiça e uma forma coercitiva de cobrança fiscal.
Prevaleceu no julgamento o voto do relator, ministro Flávio Dino, seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Edson Fachin, André Mendonça, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Luiz Fux e Nunes Marques. No entendimento da Corte, a legislação protege o Estado contra unidades empresariais que adotam a inadimplência reiterada como modelo de negócios, afastando a proteção da recuperação judicial para quem opera fora da lealdade fiscal. Até julho de 2026, a Receita Federal já havia enquadrado 22 pessoas jurídicas na categoria de devedor contumaz.
Critérios e impactos para devedores contumazes
A figura jurídica do devedor contumaz abrange empresas que transformam a falta sistemática de pagamento de tributos em vantagem competitiva desleal, diferenciando-se de companhias que atravessam dificuldades financeiras temporárias. Para garantir o contraditório, um processo administrativo é instaurado previamente para assegurar a defesa do contribuinte.
Com a confirmação da norma, os enquadrados nessa classificação sofrem diversas restrições:
Impedimento de solicitar recuperação judicial;
Vedação ao recebimento de benefícios fiscais;
Proibição de contratar com o Poder Público;
Perda do direito à extinção de punibilidade em crimes tributários mediante pagamento posterior.
FAQ
Qual foi a decisão do STF sobre a Lei Complementar 225/2026?
O plenário virtual da Corte votou por unanimidade para confirmar a validade da proibição de recuperação judicial para empresas consideradas devedoras contumazes.
Qual foi o argumento da OAB ao questionar a norma?
A Ordem dos Advogados do Brasil sustentava que a proibição feria o acesso à Justiça e representava uma forma coercitiva de cobrança de impostos pelo Estado.
O que define um devedor contumaz conforme a legislação?
Trata-se de empresas que praticam inadimplência fiscal de forma reiterada e planejada como estratégia de negócios, com direito prévio a ampla defesa em processo administrativo.
 
Com informações de André Richter – Repórter da Agência Brasil
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Fonte: News Rondônia

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