A Justiça Federal de Rondônia determinou o fim da exigência de antecedência para pessoas com 60 anos ou mais e renda de até dois salários mínimos comprarem passagens de ônibus interestaduais com desconto.
Fonte: UOL Noticias
A Justiça Federal de Rondônia determinou o fim da exigência de antecedência para pessoas com 60 anos ou mais e renda de até dois salários mínimos comprarem passagens de ônibus interestaduais com desconto.
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