Novas regras preveem detecção de drogas e medicamentos e evitam positivos por álcool residual, como bombons de licor
Regulamentação padroniza procedimentos em todo o país, evitando interpretações distintas pelos órgãos estaduais de trânsito e pela PRF
– (crédito: Minervino Júnior/CB/D.A Press)
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou uma nova regulamentação para os procedimentos de fiscalização da Operação Lei Seca no país — que estabelece regras para coibir a condução de veículos sob influência de álcool. Uma das novidades é o uso de equipamentos capazes de detectar drogas e medicamentos com substâncias psicoativas, conhecidos como “drogômetros”, em referência aos bafômetros já utilizados.
O novo texto atualiza procedimentos, detalha mecanismos de detecção, define critérios, traz segurança jurídica para aplicação prática de tecnologias já utilizadas na fiscalização e preenche brechas desse trabalho, além de atualizar o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito. As regras passam a valer a partir da sua publicação no Diário Oficial da União (DOU), que estava prevista para ontem.
Para o Secretário Nacional de Trânsito, Adrualdo Catão, a atualização era necessária para manter a regulamentação compatível com a legislação e com a realidade da fiscalização.
“A legislação mudou bastante nos últimos anos, e alguns procedimentos precisavam ser ajustados a essa nova realidade. O principal ganho é de segurança jurídica, tanto para os agentes responsáveis pela fiscalização quanto para o cidadão, com regras mais claras, atuais e compatíveis com o que hoje está previsto em lei”, afirmou.
A partir da nova resolução, fica instituída uma fase de triagem durante as operações de fiscalização. Durante esta etapa, poderá ser utilizado o pré-teste ou teste passivo de alcoolemia, destinado a identificar possíveis indícios da presença de álcool. Entretanto, o resultado será exclusivamente orientativo e, isoladamente, não poderá fundamentar autuação ou caracterizar a condução sob influência de álcool. Neste caso, será necessário a continuidade das avaliações probatórias previstas na norma.
A nova regra estabelece mecanismos para situações que possam interferir no resultado, inclusive para afastar eventual detecção de álcool residual na boca. Segundo o texto, em situações que envolvam produtos que possam deixar, temporariamente, resíduos de álcool na boca, como bombons de licor, enxaguantes bucais e pão de forma, está previsto que, diante de uma indicação positiva, deve ser feita uma nova avaliação antes de qualquer conclusão.
O objetivo é diferenciar a presença momentânea de álcool na boca de uma concentração de álcool no sistema que possa caracterizar infração.
Apesar das alterações nos procedimentos de fiscalização, os limites relacionados à alcoolemia não foram modificados. Considerando a margem de erro do equipamento, a partir de 0,05 mg/L é caracterizada a infração administrativa. Já a marca de 0,34 mg/L é utilizada como referência para a configuração da hipótese criminal.
Ou seja, a nova regulamentação não altera os valores de referência, mas apenas muda os procedimentos de triagem, validação e teste.
Substâncias psicoativas
Com o objetivo de identificar outras substâncias que tiram a capacidade de dirigir, como drogas e remédios, está previsto na regulamentação dos drogômetros em conjunto com a verificação de sinais de alteração da capacidade psicomotora do condutor.
De acordo com o Ministério do Transporte, a resolução não cria equipamento específico e nem estabelece que vestígios da substância sejam suficientes para caracterizar uma infração. Ela apenas regulamenta uma possibilidade que já está prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Para os equipamentos serem utilizados nas fiscalizações, eles deverão cumprir requisitos técnicos e passar por certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). A norma, no entanto, ainda não determina o uso de uma tecnologia específica.
Ao Correio, o Inmetro informou que trata-se de um dispositivo destinado à realização de testes em fluido oral (saliva) para a detecção preliminar de entorpecentes e substâncias psicoativas em que atesta, em casos positivos, que o indivíduo está sob influência no momento da realização do teste.
O produto possui o Certificado de Conformidade nº 040/T/2024 e pode detectar: anfetamina; cocaína; MDMA (ecstasy); 6-MAM (heroína); LSD; 9-THC (cannabis); fentanil; cetamina; K2 (canabinoides sintéticos); morfina; metanfetamina; e MDPV.
De acordo com o Instituto, o equipamento possibilita uma triagem rápida em campo. Caso haja necessidade de maior robustez técnica para fins administrativos, penais ou judiciais, os resultados preliminares podem demandar confirmação por análise laboratorial, conforme os procedimentos e a regulamentação aplicáveis.
O texto ainda estabelece que o agente responsável pela fiscalização deverá registrar pelo menos dois sinais observados que confirmem a alteração da capacidade psicomotora do condutor.
Segundo a nova norma, nos sinistros de trânsito, os condutores deverão ser submetidos à fiscalização, sempre que possível. Em caso de óbito, os testes de para detectar álcool ou outras substâncias psicoativas são obrigatórios.
O Contran ressalta que a atualização não altera o rigor da Lei Seca e busca dar maior precisão aos procedimentos, reduzir dúvidas na aplicação das normas e oferecer instrumentos mais adequados para que os órgãos de trânsito e de segurança pública possam fiscalizar condutas que representam risco à segurança viária.
A medida também contribui para uniformizar procedimentos em âmbito nacional, evitando interpretações distintas. Estados como Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro, além das operações nacionais da Polícia Rodoviária Federal (PRF), já adotaram as condutas da nova medida.
Por Caetano Yamamoto* e Giovanna Rodrigues
*Estagiário sob a supervisão de Victor Correia
Fonte: Tribuna Popular