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TSE restabelece condenação de vereador por violência de gênero

O Tribunal Superior Eleitoral decidiu nesta terça-feira (18) restabelecer a condenação do vereador de Medina, em Minas Gerais, Ailson Batista de Figueiredo, pelo crime de violência política de gênero. Com a decisão, volta a valer a sentença da primeira instância que impôs ao político a pena de um ano e seis meses de reclusão, inelegibilidade por oito anos e o pagamento de R$ 20 mil em indenização.
Por unanimidade, com placar de 7 votos a zero, o colegiado do tribunal acolheu um recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral. O recurso derrubou o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, que havia absolvido o acusado anteriormente.
O processo teve origem após o parlamentar proferir ofensas em praça pública contra a vereadora eleita Tatyana Figueiredo Navarro, logo após a proclamação do resultado do pleito. Conforme os autos, o vereador a chamou de “vagabunda” e “safada”, além de fazer comentários depreciativos sobre a vítima e sua irmã.
O voto condutor do julgamento foi proferido pelo relator, ministro Dias Toffoli. Para o magistrado, a conduta do político reflete uma cultura estrutural de humilhação contra as mulheres. Durante a sessão, o ministro destacou que a agressão ocorreu em razão da identidade de gênero da vítima, ressaltando que tal comportamento é inaceitável no âmbito político e social.
A defesa do vereador, representada pelo advogado José Sad, sustentou durante o julgamento a manutenção da absolvição concedida pelo tribunal mineiro. Os advogados argumentaram que os fatos aconteceram após o encerramento oficial da campanha eleitoral e da proclamação dos eleitos, o que descaracterizaria o dolo específico de dificultar ou impedir a campanha. No entanto, a tese foi rejeitada por unanimidade pelos ministros da corte superior.
Perguntas frequentes
Qual foi a decisão do TSE em relação ao vereador de Medina?
O Tribunal Superior Eleitoral restabeleceu a condenação por violência política de gênero, fixando pena de um ano e seis meses de prisão, inelegibilidade por oito anos e pagamento de R$ 20 mil de indenização.
O que motivou a acusação contra o parlamentar?
O vereador ofendeu a colega de câmara Tatyana Figueiredo Navarro com xingamentos e comentários depreciativos em praça pública logo após a apuração das eleições.
Qual era o argumento da defesa no processo?
A defesa alegou que, como o episódio ocorreu após a proclamação dos resultados, não havia o dolo específico de atrapalhar o processo eleitoral, argumento que foi rejeitado pelo plenário.
 
Com informações de André Richter – Repórter da Agência Brasil
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Fonte: News Rondônia

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