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Mesmo após o STF derrubar, Dino e Moraes falam em rediscutir obrigatoriedade de diploma para o exercício do jornalismo no Brasil

Os ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), sugeriram nesta terça-feira (18) que a Corte volte a discutir a dispensa do diploma de jornalismo para o exercício da profissão. As declarações foram feitas durante julgamento na Primeira Turma sobre o direito de resposta concedido a uma clínica médica após reportagem exibida pela TV Globo sobre denúncias de abusos sexuais.
Ao devolver um pedido de vista, Dino afirmou que a decisão do STF que afastou a exigência de diploma tornou mais complexo o debate sobre as garantias asseguradas à imprensa, especialmente diante do crescimento das redes sociais. “Há uma decisão do Supremo, a qual respeito, obviamente, e quem sabe um dia será debatida novamente, quanto à dispensa do diploma de jornalista para o exercício da profissão”, afirmou o ministro. Segundo ele, a possibilidade de qualquer pessoa se apresentar como jornalista cria dificuldades para a aplicação de garantias originalmente pensadas para o jornalismo profissional.
Foto: Marcelo Camargo/ABr
Moraes concordou com a necessidade de reflexão sobre o tema e defendeu a possibilidade de uma regulamentação da atividade. “Talvez seja realmente o momento de refletirmos, com uma regra de transição para aqueles que já exercem seriamente a profissão, mas, como qualquer outra profissão no Brasil, uma regulamentação”, disse.
Para Moraes, as redes sociais permitem que pessoas se apresentem como jornalistas e invoquem a liberdade de imprensa mesmo ao usar seus canais para ofender terceiros ou disseminar desinformação. “A liberdade de imprensa é um dos pilares fundamentais da democracia. Se nós deixarmos que a imprensa seja contaminada por pessoas que não são da imprensa, não são jornalistas e não lutam pela informação, nós estaremos desgastando um dos grandes pilares da democracia”, afirmou.
O STF decidiu, em 2009, que não é necessário diploma de curso superior em Jornalismo para exercer a profissão. No julgamento do Recurso Extraordinário 511.961, o plenário afastou, por 8 votos a 1, a exigência prevista no Decreto-Lei 972, de 1969, sob o entendimento de que a norma não foi recepcionada pela Constituição de 1988, por representar restrição incompatível com as liberdades de expressão, informação e imprensa.
Dino reiterou ainda nesta terça que a dispensa do diploma é uma espécie de “complicador” diante da expansão das redes sociais e da dificuldade de definir, hoje, quem pode ser considerado profissional de imprensa.


Fonte: Conexão Política

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