O Brasil passa a contar com regras mais rígidas a partir desta sexta-feira (7) para o combate a crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes, com foco especial em ambientes digitais e no uso de inteligência artificial. A Lei número 15.487 altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Código Penal, o Código de Processo Penal, a Lei dos Crimes Hediondos e a legislação de combate ao crime organizado.
Entre as principais inovações, a norma autoriza órgãos de segurança a realizarem rondas virtuais sem a necessidade de autorização judicial prévia para identificar arquivos em ambientes públicos da internet, além de reforçar a atuação de policiais infiltrados na rede. O texto também tipifica expressamente o uso de tecnologias como deepfakes, filtros e ferramentas de anonimização digital para aliciamento, prevendo agravamento nas penas para esses casos.
Atendimento às vítimas e novas penalidades
A legislação assegura direito a atendimento psicológico e psicossocial especializado e contínuo para vítimas e testemunhas, considerando os impactos da circulação de imagens na web. O atendimento em unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) deverá garantir privacidade e proteção contra o acesso de não autorizados, sendo que o agressor ficará obrigado a ressarcir integralmente os custos do tratamento.
O rol de crimes hediondos foi ampliado para incluir a produção, divulgação, posse, venda e aliciamento relacionados à violência sexual infantil, sujeitando os condenados a regimes mais rigorosos. A norma também autoriza expressamente a prisão preventiva para investigados por delitos contra a dignidade sexual de menores previstos no ECA.
Perguntas Frequentes
O que autoriza a nova legislação em relação às investigações na internet?
A lei permite que órgãos de segurança realizem rondas virtuais em ambientes públicos da rede sem autorização judicial prévia, além de fortalecer a atuação de policiais infiltrados.
Como a lei trata o uso de inteligência artificial em crimes sexuais?
O texto aumenta as penas para o uso de recursos como deepfakes e filtros para aliciar vítimas, além de incluir representações fictícias ou manipuladas por IA na definição de conteúdo ilegal.
Quais condutas passam a ser consideradas crimes hediondos?
Condutas como produção, venda, divulgação, posse de material de violência sexual infantil, aliciamento e exploração sexual de menores entram no rol de crimes hediondos.
Com informações de Agência Brasil
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Fonte: News Rondônia