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TJRO mantém decreto do prefeito de Cacoal e derruba decisão da Câmara

Decisão liminar do Tribunal de Justiça de Rondônia restabelece validade de decreto do prefeito de Cacoal e reforça autonomia do Poder Executivo para organizar a administração pública.

O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) concedeu decisão liminar favorável ao Município de Cacoal e restabeleceu a validade do Decreto Municipal nº 11.132/2026, editado pelo prefeito Tony Pablo. A medida suspende os efeitos do decreto legislativo aprovado pela Câmara Municipal que havia derrubado a norma.

A decisão representa uma importante discussão sobre os limites de atuação entre os Poderes Executivo e Legislativo. Em análise preliminar, o desembargador entendeu que o decreto trata da organização interna da administração pública, matéria de competência do prefeito, afastando, neste momento, a possibilidade de interferência da Câmara sobre esse tipo de ato administrativo.

O decreto ficou conhecido em Cacoal como “decreto das festas”, por estabelecer regras que proíbem confraternizações durante o expediente nas repartições públicas, além de disciplinar o atendimento institucional e a rotina administrativa da Prefeitura.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que não ficou demonstrado, nesta fase do processo, que o prefeito tenha extrapolado seu poder regulamentar. Também ressaltou que a norma não impede o trabalho de fiscalização dos vereadores, preservando as competências constitucionais do Poder Legislativo.

Após a decisão, o prefeito Tony Pablo divulgou um vídeo nas redes sociais afirmando que a Justiça manteve em vigor o decreto e reforçando que a medida busca garantir maior organização administrativa, impedir comemorações durante o horário de expediente e melhorar o atendimento prestado à população.

Apesar da decisão favorável ao Município, o processo ainda será julgado pelo Tribunal Pleno do TJRO, que decidirá em definitivo sobre a legalidade do decreto. Até lá, a norma permanece em vigor.

O caso chama a atenção por envolver a autonomia dos municípios na organização da administração pública e pode servir de referência para discussões semelhantes em outras cidades de Rondônia.

Da Redação – Se Liga Rondônia

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