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JUSTIÇA MANTÉM DECRETO DO PREFEITO DE CACOAL E NÃO ACEITA INTERFERÊNCIA DOS VEREADORES

JUSTIÇA MANTÉM DECRETO DO PREFEITO DE CACOAL E NÃO ACEITA INTERFERÊNCIA DOS VEREADORES

regra contra confraternizações e interrupções no expediente continua valendo

O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) concedeu liminar favorável ao prefeito de Cacoal, Tony Pablo, suspendeu o decreto aprovado pela Câmara Municipal e restabeleceu a validade do Decreto Municipal nº 11.132/2026, que reorganiza o funcionamento das repartições públicas e proíbe festas durante o expediente.
A decisão representa uma importante vitória jurídica do Poder Executivo e mantém em vigor um decreto que ganhou repercussão no município por estabelecer regras para evitar confraternizações e festas durante o horário de trabalho, além de organizar o atendimento institucional nas secretarias municipais.
Segundo a Prefeitura, o objetivo da norma é garantir que os servidores permaneçam concentrados em suas atividades e que o atendimento à população não seja interrompido por visitas inesperadas de agentes políticos, dirigentes sindicais ou terceiros durante o expediente. A administração afirma que a medida surgiu após reclamações de servidores sobre constantes interrupções no ambiente de trabalho, que prejudicariam a execução dos serviços públicos.

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Na decisão liminar, o desembargador relator entendeu, em análise inicial, que o decreto editado pelo prefeito trata da organização interna da Administração Pública, matéria que integra a competência do chefe do Poder Executivo. Também concluiu que não ficou demonstrado excesso do poder regulamentar que justificasse a sustação promovida pelos vereadores de Cacoal.

Na prática, com a decisão do TJRO, continuam valendo as regras que determinam que o atendimento institucional seja realizado pelos secretários municipais ou seus substitutos legais, preservando a hierarquia administrativa e evitando que servidores interrompam suas atividades para atendimentos informais durante o expediente. O decreto também ressalva que não impede a fiscalização do Poder Legislativo nem restringe as prerrogativas institucionais das autoridades.
Para a Procuradoria-Geral do Município, a decisão reforça que organizar o funcionamento das repartições públicas é atribuição do Poder Executivo e não configura limitação à atividade fiscalizatória da Câmara.

A ação ainda será julgada pelo Tribunal Pleno do TJRO. Até a decisão definitiva, entretanto, permanece em vigor o decreto do prefeito Tony Pablo, enquanto ficam suspensos os efeitos do decreto legislativo aprovado pelos vereadores.


Fonte: Tribuna Popular

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