O governo federal e o Congresso Nacional firmaram, nesta quarta-feira (15), um acordo para viabilizar a renegociação de dívidas do setor agropecuário. A solução, que substitui um projeto de lei anterior, será oficializada por meio de uma Medida Provisória (MP). O anúncio foi realizado pelo presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, após articulação com representantes da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e ministros de Estado, visando equilibrar o suporte aos produtores com a responsabilidade fiscal do país.
Critérios para adesão
A medida provisória beneficiará produtores e cooperativas que enfrentaram perdas entre os anos de 2019 e 2025. O acesso à renegociação será segmentado pelo nível de severidade das perdas:
Regra Geral: Produtores com perdas em duas ou mais safras e redução mínima de 30% na renda bruta.
Perdas Severas: Produtores com três ou mais safras afetadas e redução de pelo menos 40% na renda bruta, voltado especialmente para regiões atingidas por desastres climáticos, como o Rio Grande do Sul.
Condições de pagamento
As condições de refinanciamento foram estruturadas para oferecer alívio financeiro imediato. Na regra geral, o prazo para pagamento chega a oito anos, com carência de até dois anos e dispensa de entrada. Os juros anuais foram fixados em 6% para o Pronaf, 9% para o Pronamp e 12% para os demais produtores. Já para os casos de perdas mais expressivas, o prazo estende-se para dez anos, mantendo a carência de dois anos, com taxas reduzidas: 5% para o Pronaf, 8% para o Pronamp e 11% para grandes produtores.
Fundo garantidor e suporte
Além da renegociação direta, a MP autoriza o aporte de até 2 bilhões de reais por parte da União para a criação de um fundo garantidor, projetado para facilitar o acesso a crédito rural de médio e longo prazo. O governo também estabeleceu a suspensão por 30 dias das parcelas contempladas no acordo e a flexibilização das exigências de novas garantias, aproveitando os bens já vinculados aos financiamentos atuais. A publicação da medida está prevista para ocorrer ainda nesta quarta-feira.
Perguntas frequentes
Qual o valor total das dívidas que poderão ser renegociadas?
A medida permite a renegociação de aproximadamente 100 bilhões de reais em dívidas de produtores rurais.
O que muda com a publicação da medida provisória?
A MP substitui o projeto de lei que tramitava no Congresso e estabelece condições imediatas de prazo, carência e juros para produtores endividados.
Onde os produtores devem buscar a renegociação?
Segundo o Ministério da Fazenda, o Banco do Brasil já está preparado para receber os agricultores e iniciar o processo de renegociação das dívidas.
Haverá novas garantias exigidas para os produtores?
Não. A proposta permite o reaproveitamento das garantias já vinculadas aos financiamentos, sem a necessidade de oferecer novos bens.
Com informações de Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil
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Fonte: News Rondônia