O Conselho Monetário Nacional aprovou, nesta sexta-feira (10), uma alteração na regulamentação do Fies Empreendedor, linha de crédito destinada a estudantes e ex-estudantes adimplentes do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).
A principal mudança determina que os beneficiários passarão a pagar os juros referentes ao período de carência do financiamento. A decisão modifica a regulamentação publicada no último dia 3, que previa a suspensão da cobrança desses juros durante esse intervalo.
Como fica a cobrança durante a carência
Com a nova regra, o período de carência continuará valendo apenas para o pagamento do valor principal da dívida.
Isso significa que:
os juros continuarão sendo calculados durante a carência;
esses valores serão incorporados ao saldo devedor;
quando o pagamento começar, o beneficiário quitará também os juros acumulados no período.
Na prática, haverá a capitalização dos juros durante a carência.
Quem pode solicitar o Fies Empreendedor
O programa foi criado para estimular o empreendedorismo entre estudantes e ex-estudantes que mantêm o financiamento estudantil em dia.
A linha de crédito pode ser utilizada por:
pessoas físicas que desejam investir em atividades empreendedoras;
pessoas jurídicas que precisam de capital de giro para suas empresas.
Taxa de juros
A taxa poderá chegar a 11,19% ao ano.
Ela é composta por:
até 8,94% ao ano, destinados à remuneração das instituições financeiras;
2,06% ao ano, referentes à remuneração dos recursos disponibilizados pela União.
Os financiamentos serão oferecidos pelo Banco do Brasil e pela Caixa Econômica Federal.
Prazos do financiamento
Pessoas físicas
prazo de até 60 meses para pagamento;
carência de até seis meses para começar a pagar o principal.
Pessoas jurídicas
prazo de até 96 meses;
carência de até 12 meses para pagamento do principal.
Objetivo do programa
O Fies Empreendedor foi desenvolvido para ampliar o acesso ao crédito para estudantes e ex-estudantes que desejam abrir ou fortalecer um negócio próprio.
Além de incentivar o empreendedorismo, o programa busca estimular a adimplência dos contratos do Fies, oferecendo condições diferenciadas aos beneficiários que mantêm os pagamentos em dia.
FAQ
O que mudou no Fies Empreendedor?
Os beneficiários passarão a pagar os juros acumulados durante o período de carência do financiamento.
A carência foi extinta?
Não. O prazo de carência continua existindo, mas passa a valer apenas para o pagamento do valor principal da dívida.
Quem pode contratar?
Estudantes e ex-estudantes adimplentes do Fies, tanto pessoas físicas quanto jurídicas.
Qual a taxa de juros?
A taxa poderá chegar a 11,19% ao ano, conforme as condições do financiamento.
Quais bancos oferecem o crédito?
As operações serão realizadas pelo Banco do Brasil e pela Caixa Econômica Federal.
Com informações de Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil
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Fonte: News Rondônia