O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (1º), invalidar o dispositivo da Lei de Improbidade Administrativa (LIA) que reduzia de oito para quatro anos o prazo de prescrição após a interrupção da contagem em processos por improbidade administrativa. A maioria dos ministros entendeu que a alteração poderia comprometer a efetividade da responsabilização de agentes públicos.
Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional o trecho da Lei nº 14.230/2021 que reduziu pela metade o prazo de prescrição nos casos em que há interrupção da contagem do tempo para punição de atos de improbidade administrativa.
Na prática, a decisão restabelece o prazo de oito anos para essas situações, afastando a regra que limitava esse período a quatro anos.
A interrupção da prescrição ocorre em momentos específicos previstos na legislação, como o ajuizamento da ação de improbidade contra o agente público.
Relator apontou risco de impunidade
O relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que a redução do prazo poderia inviabilizar o julgamento de grande parte das ações de improbidade.
Segundo o ministro, o tempo médio de tramitação até uma sentença de primeira instância é superior a cinco anos.
“Em média, até a sentença de primeiro grau, nós temos cinco anos e dez meses, ou seja, quase todas as ações de improbidade estariam prescritas”, afirmou durante o julgamento.
Para a maioria da Corte, a diminuição do prazo comprometeria a efetividade do combate aos atos ilícitos praticados contra a administração pública.
Mudanças na Lei de Improbidade
A alteração anulada pelo STF havia sido introduzida pela Lei nº 14.230/2021, que promoveu uma ampla reforma na Lei de Improbidade Administrativa.
A legislação modificou diversos pontos relacionados à responsabilização de agentes públicos, incluindo regras de prescrição, requisitos para condenação e definição dos atos considerados improbidade administrativa.
Corte manteve exigência de dolo
Em julgamento realizado no mês passado, o Supremo também confirmou outro ponto importante da reforma.
Por unanimidade, os ministros decidiram que somente atos praticados de forma dolosa — quando há intenção de cometer a irregularidade — podem configurar improbidade administrativa.
Com isso, deixou de existir a possibilidade de responsabilização por improbidade na modalidade culposa, quando o agente age apenas por negligência, imprudência ou imperícia.
A exigência de dolo vale para casos envolvendo:
enriquecimento ilícito;
prejuízo ao erário;
violação aos princípios da administração pública.
Impactos da decisão
Com o entendimento firmado pelo STF, permanece em vigor o prazo maior para prescrição nas hipóteses de interrupção previstas na legislação.
A decisão busca preservar a possibilidade de julgamento das ações de improbidade e evitar que processos sejam extintos antes da conclusão por causa da demora na tramitação judicial.
Perguntas frequentes
O que decidiu o STF?
O Supremo invalidou a regra que reduzia de oito para quatro anos o prazo de prescrição após a interrupção da contagem em ações de improbidade administrativa.
O que é improbidade administrativa?
São atos ilegais praticados por agentes públicos que causam enriquecimento ilícito, prejuízo ao patrimônio público ou violam princípios da administração pública.
A decisão altera todos os prazos de prescrição?
Não. O julgamento trata especificamente da redução do prazo após a interrupção da prescrição prevista na Lei nº 14.230/2021.
A improbidade culposa continua existindo?
Não. O STF confirmou que somente atos dolosos podem caracterizar improbidade administrativa.
Com informações de André Richter – Repórter da Agência Brasil
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Fonte: News Rondônia