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Hildon Chaves defende penas mais severas e destaca mudanças na lei penal

O ex-prefeito de Porto Velho e pré-candidato ao Governo de Rondônia, Hildon Chaves (Federação União Progressista), manifestou apoio à Lei Federal nº 15.397/2026, que promove alterações no Código Penal Brasileiro e amplia as penas para diversos crimes patrimoniais e fraudes eletrônicas. Segundo ele, a legislação representa um avanço no enfrentamento à criminalidade ao endurecer punições e ampliar a responsabilização de autores de delitos.
Hildon Chaves defende endurecimento das penas no Código Penal
O ex-prefeito de Porto Velho por dois mandatos e pré-candidato ao Governo de Rondônia, Hildon Chaves (Federação União Progressista), afirmou que a Lei Federal nº 15.397/2026 representa um importante avanço para a segurança pública brasileira. Promotor de Justiça do Estado por mais de duas décadas, ele declarou que sempre defendeu o fortalecimento da legislação penal como instrumento de combate à criminalidade.
Segundo Hildon, crimes como furto, roubo, receptação, estelionato e golpes praticados pela internet afetam diretamente o patrimônio e a tranquilidade das famílias brasileiras. Para ele, o aumento das penas contribui para reforçar a atuação do Estado contra organizações criminosas e autores de delitos patrimoniais.
“Na condição de promotor de Justiça do Estado por mais de duas décadas, sempre fui a favor de leis mais duras, mais severas com quem comete furtos e roubos, receptação e golpes pela internet, pois são crimes que atingem diretamente as famílias brasileiras“, afirmou.
O pré-candidato também ressaltou que segurança pública exige medidas concretas.

“Segurança pública não se faz com discurso, se faz com decisão, com responsabilidade e compromisso com quem mais precisa de proteção.“

O que muda com a Lei nº 15.397/2026
A nova legislação promove alterações no Código Penal Brasileiro e amplia as penas para diversos crimes patrimoniais, além de criar novas tipificações relacionadas a fraudes eletrônicas e ao uso de contas bancárias para movimentação de recursos ilícitos.
Entre as principais mudanças estão:
Furto
A pena passa para 1 a 6 anos de reclusão, além de multa.
O tempo de prisão poderá ser aumentado em até 50% quando o crime ocorrer durante o repouso noturno da vítima.
Também recebem punições mais severas:

furto mediante fraude eletrônica;
furto de veículos destinados a outro estado ou ao exterior;
furto de celulares, computadores, notebooks e tablets;
furto de explosivos;
furto de armas de fogo;
furto de animais.

Nesses casos, a pena prevista é de 4 a 10 anos de reclusão.
Receptação também recebe punição maior
A receptação passa a prever pena de 2 a 6 anos de reclusão, além de multa.
Nos casos envolvendo animais domésticos, de criação ou destinados à produção agropecuária, a legislação amplia ainda mais a punição.
A receptação desses animais poderá resultar em 3 a 8 anos de reclusão, além de multa.
Roubo e latrocínio
Os crimes de roubo passam a prever pena de 6 a 10 anos de prisão.
Quando o crime comprometer o funcionamento de serviços públicos essenciais, a pena poderá variar de 6 a 12 anos.
Já o latrocínio — roubo seguido de morte — passa a ter pena de 24 a 30 anos de reclusão.
Fraudes eletrônicas e “conta laranja”
A legislação também cria novas figuras penais para acompanhar a evolução dos crimes digitais.
Entre elas está a chamada “conta laranja”, utilizada para movimentar recursos oriundos de atividades criminosas.
As fraudes eletrônicas passam a prever pena de 4 a 8 anos de reclusão, quando praticadas por meio de:

clonagem de dispositivos eletrônicos;
redes sociais;
aplicativos de internet;
contatos telefônicos fraudulentos;
envio de e-mails falsos;
outros meios semelhantes utilizados para enganar vítimas.

Outra mudança importante é que o crime de estelionato deixa de depender da representação da vítima para o início da ação penal, ampliando a possibilidade de atuação das autoridades.
Furto de fios e interrupção de serviços públicos
A lei também endurece as punições para crimes relacionados à interrupção ou perturbação de serviços de telecomunicações, informática, telemática e transmissão de dados.
O furto de cabos, fios e equipamentos utilizados nesses serviços passa a prever pena de 2 a 4 anos de reclusão, além de multa.
A punição poderá ser dobrada quando o crime ocorrer em situações como calamidade pública ou provocar danos relevantes aos serviços essenciais.
Aplicação da nova lei
Por estabelecer punições mais severas, a Lei nº 15.397/2026 possui natureza de novatio legis in pejus, princípio jurídico segundo o qual normas penais mais gravosas não retroagem para alcançar fatos ocorridos antes de sua entrada em vigor.
Assim, as novas penas serão aplicadas exclusivamente aos crimes praticados após o início da vigência da legislação.
Declaração de Hildon Chaves
Ao comentar as alterações, Hildon Chaves afirmou que sua experiência de mais de vinte anos no Ministério Público reforça sua defesa por uma legislação penal mais rígida.
Segundo ele, o endurecimento das penas fortalece a proteção da população e amplia a resposta do Estado diante da criminalidade patrimonial e dos crimes digitais.
Ao comentar as alterações promovidas pela Lei Federal nº 15.397/2026, Hildon Chaves afirmou que o endurecimento das penas representa um avanço no combate à criminalidade e reforça a proteção da sociedade. As mudanças ampliam as punições para crimes patrimoniais, fraudes eletrônicas e delitos que comprometem serviços essenciais, passando a valer apenas para infrações praticadas após a entrada em vigor da nova legislação.
Perguntas frequentes
O que mudou com a Lei nº 15.397/2026?
A legislação aumentou penas para diversos crimes patrimoniais, ampliou punições para fraudes eletrônicas e criou novas tipificações relacionadas ao uso de contas bancárias para movimentação de recursos ilícitos.
As novas penas valem para crimes antigos?
Não. Como a lei tornou as punições mais severas, ela somente se aplica aos crimes cometidos após sua entrada em vigor.
Quais crimes tiveram aumento de pena?
Entre eles estão furto, roubo, receptação, latrocínio, fraudes eletrônicas, receptação de animais, furto de fios e cabos e crimes que afetam serviços públicos essenciais.
O que é uma “conta laranja”?
É a utilização de conta bancária para movimentar recursos provenientes de atividades criminosas, conduta que passou a possuir previsão específica na legislação.
Com informações da Assessoria Hildon Chaves.
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Fonte: News Rondônia

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