Os apresentadores de programas de rádio e televisão que pretendem concorrer às eleições gerais de outubro têm até esta terça-feira (30) para deixar suas funções nas emissoras. A determinação está prevista na Lei das Eleições e faz parte das regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para assegurar equilíbrio na disputa eleitoral.
A legislação proíbe que emissoras transmitam programas apresentados, comentados ou conduzidos por pessoas que sejam pré-candidatas aos cargos em disputa nas eleições de 2026.
Objetivo da medida
A restrição busca impedir que profissionais da comunicação utilizem a exposição diária na mídia como vantagem eleitoral em relação aos demais candidatos.
Segundo a Justiça Eleitoral, a regra fortalece o princípio da isonomia entre os concorrentes, evitando que a visibilidade obtida em programas de rádio e televisão influencie diretamente o eleitorado durante o período que antecede a campanha oficial.
Quais são as consequências do descumprimento?
Caso o apresentador permaneça no ar após o prazo legal, poderá enfrentar consequências como: indeferimento do registro de candidatura; aplicação de multas à emissora; determinação para retirada imediata do conteúdo da programação; outras sanções previstas na legislação eleitoral.
A análise de cada situação será feita pela Justiça Eleitoral.
Próximo prazo do calendário eleitoral O calendário das eleições prevê outra mudança importante a partir do próximo sábado (4).
A partir dessa data: pré-candidatos ficam proibidos de participar de inaugurações de obras públicas; também passa a ser proibida a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos.
As medidas fazem parte do conjunto de restrições criado para evitar o uso da máquina pública em benefício eleitoral.
Eleições 2026 O primeiro turno das eleições será realizado em 4 de outubro de 2026, quando os brasileiros irão escolher: Presidente da República; Governadores; Senadores; Deputados Federais; Deputados Estaduais e Distritais.
Caso necessário, o segundo turno ocorrerá em 25 de outubro.
FAQ Quem precisa deixar os programas de rádio e TV?
Todos os apresentadores e comentaristas que pretendem registrar candidatura nas eleições de 2026.
Até quando vale o prazo?
Até esta terça-feira, 30 de junho de 2026.
O que acontece se o pré-candidato continuar apresentando o programa?
Ele poderá ter o registro de candidatura questionado, além de gerar multas e outras penalidades previstas pela legislação eleitoral.
Por que existe essa regra?
Para garantir igualdade entre todos os candidatos e evitar vantagem decorrente da exposição na mídia.
Quando será a eleição?
O primeiro turno ocorrerá em 4 de outubro de 2026 e o segundo turno, se necessário, em 25 de outubro.
Com informações de Agência Brasil Veja mais notícias
