O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (23) uma resolução que estabelece diretrizes rígidas para a participação de crianças e adolescentes em plataformas digitais. A medida visa regulamentar o que tem sido chamado de Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), conferindo ao Judiciário a responsabilidade de fiscalizar a exposição de menores em vídeos, transmissões ao vivo e conteúdos publicados na internet.
Critérios de autorização
Pela nova norma, a autorização judicial será concedida de forma individual, sendo obrigatória a análise caso a caso. O juiz deverá avaliar aspectos como a frequência da exposição, o teor do conteúdo, a monetização e o impacto da atividade no desenvolvimento físico, psíquico, social e educacional do menor. Ficam estabelecidas exigências claras sobre limites de horários, garantia de descanso, alimentação e a preservação rigorosa do desempenho escolar.
A resolução veda expressamente conteúdos que envolvam publicidade infantil abusiva, promoção de apostas, jogos de azar, discursos de ódio ou comportamentos perigosos. Além disso, o Judiciário determinará a destinação dos recursos financeiros gerados por essas atividades, garantindo que os valores sejam devidamente preservados para o futuro do menor. Os alvarás de liberação terão validade limitada: 12 meses para crianças e 18 meses para adolescentes.
Banco Nacional de Alvarás
Para garantir a padronização e o controle das decisões, o CNJ criará o Banco Nacional de Alvarás para a Participação de Crianças e Adolescentes no Ambiente Digital (BNAD). Este acervo centralizará as autorizações concedidas em todo o país, permitindo o rastreamento das atividades e a geração de estatísticas que subsidiarão futuras políticas públicas de proteção.
O relator da resolução, conselheiro Fábio Francisco Esteves, destacou que o regramento não legitima o trabalho infantil sob o pretexto de práticas artísticas ou de influência. O objetivo é assegurar que qualquer exposição digital esteja estritamente condicionada à compatibilidade com a proteção integral da criança. O Ministério Público terá participação obrigatória em todos os processos de autorização, que devem ser acompanhados de comprovação do consentimento dos pais ou responsáveis.
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Fonte: News Rondônia