O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (19) pela manutenção integral da decisão da Corte que declarou a inconstitucionalidade do marco temporal para a demarcação de terras indígenas. O voto foi proferido no julgamento virtual de recursos apresentados após a invalidação definitiva da tese, ocorrida em dezembro de 2025. Até o momento, o placar é de 1 a 0, com encerramento da sessão virtual previsto para a próxima sexta-feira (26).
Argumentos do relator
Os recursos foram protocolados pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB) e por partidos como PT, PV, PC do B, PSOL e Rede Sustentabilidade. As entidades solicitaram a suspensão da eficácia da decisão, alegando um agravamento nos conflitos em áreas indígenas. Contudo, Mendes argumentou que a suspensão traria risco de dano reverso e prejudicaria a segurança jurídica necessária para a implementação das determinações do tribunal.
Sobre a questão da consulta prévia aos povos originários prevista na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), o ministro pontuou que a exigência de consulta a todas as 391 etnias identificadas no Censo 2022 do IBGE inviabilizaria o processo legislativo.
Contexto da disputa
A disputa em torno do marco temporal tese que limitava o direito dos indígenas às terras ocupadas na data da promulgação da Constituição de 1988 tem sido marcada por diferentes embates entre os Poderes. Em 2023, o Congresso validou a regra por meio da Lei 14.701/2023, derrubando um veto presidencial anterior. Posteriormente, a questão retornou ao STF, que invalidou a tese de forma definitiva no final de 2025. Embora a derrubada do marco tenha sido celebrada, organizações indigenistas alertam que pontos sensíveis, como a possibilidade de indenização a ocupantes de “boa-fé”, ainda geram insegurança quanto à eficácia das futuras demarcações.
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Fonte: News Rondônia