A partir desta semana, toda exposição comercial de crianças e adolescentes em redes sociais passa a exigir autorização judicial. A medida, estabelecida pelo Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), visa coibir a exploração da imagem de menores sem controle em plataformas como Instagram, YouTube e TikTok. Caso os influenciadores mirins não possuam o alvará necessário, as plataformas estão obrigadas a suspender imediatamente a exibição e a monetização dos conteúdos.
Regras para plataformas e criadores
O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) notificou as principais empresas de tecnologia do setor, determinando que adotem meios eficazes de verificação dos alvarás. Durante este período inicial, admite-se temporariamente o comprovante de protocolo do requerimento para justificar a situação de regularização em curso. O ECA Digital proíbe, de forma definitiva, que serviços de tecnologia veiculem, monetizem ou impulsionem conteúdos que exponham jovens a situações erotizadas, vexatórias, degradantes ou que infrinjam proibições publicitárias.
Padronização e fiscalização pelo CNJ
Para conferir segurança jurídica ao processo, o Comitê Consultivo apresentará na próxima terça-feira (23) uma proposta ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que visa a criação do Banco Nacional de Alvarás para a Participação de Crianças e Adolescentes no Ambiente Digital (BNAD). A minuta prevê que os alvarás tenham validade máxima de 12 meses para crianças e 18 meses para adolescentes. A fiscalização será automatizada, permitindo que as plataformas consultem instantaneamente a validade da autorização judicial antes de liberar a monetização de canais e perfis.
Critérios de proteção
Para obter a autorização, os responsáveis devem cumprir critérios rigorosos de proteção, que incluem a garantia de frequência escolar e o consentimento do menor. Uma das exigências centrais é a proteção econômica: os rendimentos financeiros obtidos com a atividade digital devem ser revertidos diretamente em favor da criança ou do adolescente, sugerindo-se o depósito em contas poupança ou investimentos de baixo risco. O juiz responsável pela concessão do alvará poderá, ainda, estipular condições específicas de privacidade e limites de horas de trabalho, garantindo que a atividade artística não comprometa o desenvolvimento do jovem.
O governo ressalta que a autorização judicial não exime os responsáveis das obrigações trabalhistas. Órgãos como o Ministério Público do Trabalho e a Justiça do Trabalho continuarão atuando para apurar denúncias de exploração indevida, fraude trabalhista ou violações à saúde e segurança dos menores influenciadores, independentemente da existência do alvará.
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Fonte: News Rondônia