O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, nesta quinta-feira (18), o julgamento de um recurso que pede a anulação do processo em que o empresário André de Camargo Aranha foi absolvido da acusação de estupro contra a influenciadora Mariana Ferrer. Até o momento, o placar registra três votos favoráveis à anulação, proferidos pelo relator, ministro Alexandre de Moraes, seguido pelos ministros Dias Toffoli e Nunes Marques.
O caso e a nulidade
Mariana Ferrer denunciou ter sido dopada e estuprada em 2018, durante uma festa em Florianópolis. Em 2020, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina absolveu o réu após o Ministério Público local mudar sua posição e argumentar pela falta de provas. O recurso agora em análise no STF questiona a condução da audiência de instrução, que se tornou um símbolo de revitimização após o advogado de defesa utilizar termos e abordagens humilhantes contra a influenciadora, questionando sua vida sexual e comportamento.
Ao votar pela anulação, Alexandre de Moraes foi enfático ao declarar que houve desrespeito aos direitos fundamentais da vítima. “Houve revitimização, tratamento cruel e desumano com total anuência do promotor. É vergonhoso a forma como a vítima foi tratada”, afirmou o relator. Para Moraes, a audiência foi nula, pois o depoimento da vítima foi cerceado pela postura inadequada do advogado, do juiz e do promotor. O ministro defende que, caso anulado, o processo retorne à Justiça catarinense, com a proibição de que os mesmos magistrados e promotores atuem na nova instrução.
Argumentos das partes
O ministro Dias Toffoli acompanhou o relator e defendeu a suspensão da prescrição do caso, destacando que a nulidade foi provocada pela própria estratégia de defesa do acusado. O ministro Nunes Marques também acompanhou o voto do relator. Por outro lado, a defesa de André Aranha sustenta a manutenção da absolvição. Durante o julgamento, a advogada Dora Cavalcanti argumentou que a decisão de primeiro grau foi baseada em um acervo probatório profundo, realizado ao longo da instrução, tornando inviável a sustentação da tese inicial da denúncia. O julgamento prossegue para a manifestação dos demais ministros da Corte.
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Fonte: News Rondônia