O jurista Ives Gandra da Silva Martins sustenta que a classificação do Primeiro Comando da Capital (PCC) e do Comando Vermelho (CV) como organizações terroristas pelos Estados Unidos não configura afronta à soberania nacional brasileira.
Segundo o autor, a medida adotada pelo governo norte-americano está relacionada à proteção de seus próprios interesses e à atuação internacional das facções criminosas, que já possuem ramificações em diversos países. Para ele, a soberania brasileira não é afetada por decisões tomadas por governos estrangeiros dentro de suas competências legais.
Ao longo do artigo, Ives Gandra diferencia a situação brasileira da realidade venezuelana, destacando que o Brasil possui instituições democráticas consolidadas, eleições regulares e Forças Armadas estruturadas, cenário que, segundo ele, afasta qualquer possibilidade de intervenção externa semelhante às tensões observadas em outros países da América Latina.
Debate sobre terrorismo
O autor argumenta que o ponto central da discussão está na definição jurídica de terrorismo. Em sua avaliação, organizações que utilizam violência para desafiar a autoridade do Estado e controlar territórios poderiam ser enquadradas nesse conceito.
Entretanto, ele observa que a legislação brasileira atual impõe limitações para esse enquadramento. A Lei nº 13.260/2016 estabelece critérios específicos para caracterização do terrorismo, vinculando o crime a motivações como xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião.
Na análise apresentada, as facções criminosas brasileiras atuam principalmente com objetivos econômicos e de domínio territorial, o que impede seu enquadramento automático como organizações terroristas segundo a legislação vigente.
Críticas à atuação do Estado
O artigo também traz críticas à política de segurança pública brasileira. O autor afirma que a presença do crime organizado em determinadas regiões demonstra fragilidade estatal e perda de controle territorial.
Para ele, a soberania nacional deve ser medida pela capacidade do Estado de garantir a aplicação das leis em todo o território. Nesse contexto, sustenta que a principal ameaça à soberania não seria uma classificação realizada por outro país, mas a expansão do poder de organizações criminosas dentro das fronteiras brasileiras.
Ives Gandra defende ainda que o Congresso Nacional deveria discutir mudanças legislativas capazes de enfrentar as novas formas de atuação do crime organizado e ampliar os instrumentos jurídicos disponíveis para seu combate.
O autor conclui afirmando que o Brasil precisa fortalecer suas políticas de segurança pública e assumir protagonismo no enfrentamento das facções criminosas, evitando utilizar o argumento da soberania nacional para justificar a ausência de medidas mais efetivas contra organizações que desafiam a autoridade do Estado.
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Fonte: News Rondônia