O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu nesta segunda-feira (15) o pedido de adiamento do julgamento da ação penal movida contra o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro. A defesa, representada pela Defensoria Pública da União (DPU), buscava postergar a análise sob o argumento de que a Primeira Turma opera com quatro dos cinco ministros, sendo necessária a convocação de um quinto integrante para o colegiado.
Decisão do relator
Em sua decisão, Moraes esclareceu que o regimento interno da Corte autoriza o funcionamento das turmas com um quórum mínimo de três ministros. O magistrado afastou qualquer alegação de violação aos princípios do juiz natural ou da colegialidade, reafirmando que o julgamento, agendado para esta terça-feira (16), seguirá conforme o cronograma. Além de Moraes, a Primeira Turma é composta pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia.
Contexto da ação
Eduardo Bolsonaro tornou-se réu no ano passado, após o STF aceitar denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR). O processo apura a suposta articulação do ex-parlamentar junto ao governo dos Estados Unidos para promover sanções econômicas contra o Brasil, incluindo a imposição de tarifas sobre exportações e a suspensão de vistos de ministros de Estado e de integrantes do Supremo.
Como o réu não foi localizado para citação pessoal e não constituiu advogado particular, a DPU assumiu sua defesa. Entre os argumentos apresentados nas alegações finais, o órgão sustentou a anulação do processo, alegando que o relator, Alexandre de Moraes, seria uma das vítimas diretas das condutas imputadas ao ex-deputado, especialmente no que tange ao cancelamento de vistos e sanções financeiras. O caso agora segue para decisão definitiva da Turma.
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Fonte: News Rondônia