Imagem ilustrativa de adolescente trabalhando
Ministério Público do Trabalho – MPT-RO/AC
Um adolescente de 15 anos que trabalhava em uma fazenda no interior de Rondônia, teve garantido pela Justiça do Trabalho o acesso a tratamento médico completo após sofrer um acidente e desenvolver uma infecção grave no osso da perna. A decisão também anulou o pedido de demissão do pai, que precisou deixar o emprego para acompanhar o filho durante a internação.
Pai e filho atuavam na mesma propriedade rural quando o adolescente, apesar da idade, exercia atividades com gado, funções consideradas perigosas e proibidas para menores de 18 anos.
Durante o trabalho, o jovem sofreu uma fratura na perna após um acidente. O quadro se agravou e evoluiu para osteomielite crônica, uma infecção óssea grave que exige tratamento prolongado e pode deixar sequelas permanentes, incluindo risco de amputação.
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Em primeira instância, a 1ª Vara do Trabalho de Porto Velho reconheceu a ocorrência de trabalho infantil e determinou o registro do vínculo empregatício, garantindo direitos trabalhistas e previdenciários.
A Justiça também responsabilizou o empregador pelo acidente, obrigando a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e o custeio do tratamento. O pedido para anular a demissão do pai havia sido negado nessa fase.
O caso chegou ao Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT-14) após recurso. O Ministério Público do Trabalho em Rondônia e Acre (MPT-RO/AC) atuou no processo e pediu medidas urgentes para garantir a continuidade do tratamento, diante do agravamento do estado de saúde do adolescente e da necessidade de cirurgia.
Sem acordo entre as partes, o tribunal determinou que o empregador arque integralmente com o tratamento em hospital particular de Porto Velho, incluindo internações, exames, cirurgias, medicamentos e demais procedimentos necessários.
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A decisão também confirmou o registro do contrato de trabalho na carteira profissional e a emissão da CAT, o que assegura o acesso a benefícios previdenciários.
Em outra frente, a 2ª Turma do TRT-14 acolheu o pedido do MPT e anulou o pedido de demissão do pai. Os desembargadores entenderam que ele tomou a decisão em contexto de forte abalo emocional e necessidade urgente, sem condições reais de exercer sua vontade livremente.
O recurso da empresa foi rejeitado por irregularidade no pagamento das custas processuais, o que manteve as decisões favoráveis aos trabalhadores.
O MPT-RO/AC destaca que atividades como manejo de gado, ordenha e condução de rebanhos são proibidas para menores de 18 anos por integrarem a lista das piores formas de trabalho infantil prevista na legislação brasileira.