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Gilmar Mendes alerta sobre inconstitucionalidade de gastos

O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), fez um alerta severo nesta quarta-feira (10) sobre a necessidade de responsabilidade fiscal na criação de novas despesas pelo Poder Legislativo. Através de manifestação pública, o magistrado reforçou que qualquer projeto que crie obrigações financeiras ou promova renúncias de receitas precisa, obrigatoriamente, ser acompanhado por estudos técnicos que detalhem os custos e a origem dos recursos antes de sua votação.
Exigência constitucional
De acordo com o ministro, a jurisprudência da Corte é clara ao exigir que o impacto econômico seja mensurado previamente à aprovação de medidas pelos parlamentares. “O Congresso precisa demonstrar quanto custa e de onde sai o dinheiro previamente à aprovação de novos gastos”, destacou. Segundo Mendes, a omissão dessas informações não apenas fere os preceitos de prudência fiscal, mas pode resultar na invalidação judicial da norma, tornando a medida ineficaz.
Impacto nas contas públicas
A declaração ocorre em um momento de atenção redobrada do governo sobre as decisões do Parlamento. Nesta mesma quarta-feira, o Senado aprovou um projeto de renegociação de dívidas de produtores rurais impactados por eventos climáticos e conflitos geopolíticos. A matéria é vista com preocupação pela equipe econômica, dado que o impacto nas contas públicas pode atingir a cifra de 140 bilhões de reais, conforme estimativa do Ministério da Fazenda.
Segurança jurídica
Ao defender a fidelidade à Constituição, Gilmar Mendes ressaltou a importância de evitar a criação de despesas casuísticas que ignorem as regras orçamentárias vigentes. A postura do STF reforça o entendimento de que a sustentabilidade das contas nacionais depende não apenas da vontade política, mas do estrito cumprimento das normas que regem o orçamento da União. Até o momento, o STF não foi acionado oficialmente para analisar o projeto específico aprovado pelo Senado, mas o tom do ministro sinaliza um monitoramento rigoroso por parte da Corte em relação à disciplina fiscal.
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Fonte: News Rondônia

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