O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) oficializou a distribuição de R$ 4,9 bilhões do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), o chamado Fundo Eleitoral, para as 30 legendas partidárias que disputarão o pleito geral em outubro. O Partido Liberal (PL) garantiu o maior montante da verba, assegurando o repasse de R$ 881 milhões para financiar suas candidaturas de base e majoritárias.
Na segunda posição do ranking de receitas aparece o Partido dos Trabalhadores (PT), com R$ 615 milhões, seguido de perto pelo União Brasil, que abocanhou a cifra de R$ 526 milhões. Juntas, essas três siglas partidárias vão concentrar cerca de 40% de todo o recurso público destinado às campanhas deste ano, isolando-se à frente das demais agremiações de menor representatividade.
A divisão dos repasses cumpre regras rígidas previstas em lei e tem como base o desempenho nas urnas. O cálculo do tribunal reserva apenas 2% do total para partilha igualitária entre todas as siglas registradas. O restante é fatiado proporcionalmente: 35% conforme os votos nominais obtidos para a Câmara, 48% pelo tamanho da bancada federal de deputados e 15% pela representatividade no Senado.
O fundo público foi instituído pelo Congresso Nacional em 2017 como modelo de financiamento democrático, surgindo como alternativa direta após o Supremo Tribunal Federal (STF) proibir definitivamente as doações eleitorais feitas por empresas privadas. O recurso é exclusivo para uso em anos de eleição, servindo para despesas logísticas, publicidade e produção de materiais de propaganda.
Vale destacar que o Fundo Eleitoral não se confunde com o Fundo Partidário. Enquanto o primeiro serve unicamente para custear a corrida às urnas nas capitais e estados, o segundo é pago anualmente pelo governo federal para manter sedes, salários de dirigentes e atividades cotidianas das siglas, garantindo o funcionamento contínuo da máquina política nacional.
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Fonte: News Rondônia