Um grave sinistro de trânsito foi registrado na madrugada deste sábado (30), no cruzamento da Avenida Farquar com a Rua Sete de Setembro, no centro de Porto Velho. Um veículo Chery Tiggo 2 colidiu violentamente contra o portão de entrada do prédio da Energisa, danificando também um poste de iluminação pública e uma placa de sinalização. Após o impacto, o condutor e três passageiros abandonaram o automóvel e fugiram a pé em direção ignorada.
O caso foi atendido pelo Batalhão de Polícia de Trânsito (BPTran) por volta das 03h43, após acionamento via Centro Integrado de Operações Policiais (CIOP). Segundo o vigilante do estabelecimento, que presenciou o acidente durante uma ronda externa, o carro trafegava de forma descontrolada antes de atingir o imóvel. O profissional relatou que o motorista apresentava sinais visíveis de embriaguez alcoólica no momento em que desembarcou do veículo.
Com base em consultas aos sistemas de trânsito (Detran-RO) e o reconhecimento fotográfico realizado pelo vigilante, a Polícia Militar identificou o proprietário do veículo como Vanclepheson Alencar da Silva. Embora o nome tenha sido apontado como o provável condutor, a ausência de flagrante no local impediu a detenção imediata.
O veículo, que não apresentava irregularidades documentais, foi removido por um serviço de guincho autorizado, com base no Código de Trânsito Brasileiro. Como o sinistro resultou apenas em danos materiais e não houve vítimas, a perícia técnica não foi acionada. Imagens de câmeras de segurança instaladas no prédio da Energisa poderão auxiliar na investigação, embora o acesso às gravações não tenha sido liberado de imediato à equipe policial.
O caso foi encaminhado às autoridades competentes para a devida apuração criminal, sob a suspeita de infração ao artigo 305 do Código de Trânsito Brasileiro, que trata do afastamento do condutor do local do acidente para fugir à responsabilidade penal ou civil. A Polícia Militar reforça que a ocorrência serve para a preservação das evidências e a futura responsabilização pelos danos causados ao patrimônio público e privado.
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Fonte: News Rondônia