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ANS fixa teto de 5,11% para reajuste de planos de saúde

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabeleceu, nesta sexta-feira (29), que o reajuste anual para planos de saúde individuais e familiares será de, no máximo, 5,11%. O percentual, que representa a menor alta autorizada pelo órgão regulador desde 2021, foi definido para equilibrar a sustentabilidade financeira das operadoras com a capacidade de pagamento das famílias brasileiras, num cenário em que as despesas assistenciais do setor subiram 8,32% em 2025.
Abrangência da medida
O novo teto incide sobre os contratos firmados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei dos Planos de Saúde. A medida contempla cerca de 7,7 milhões de beneficiários, o que equivale a 14,5% do total de usuários de planos de assistência médica no Brasil. É importante ressaltar que a regra não se aplica aos planos coletivos empresariais nem aos coletivos por adesão, onde os reajustes permanecem sob negociação direta entre as operadoras e as entidades contratantes.
Metodologia de cálculo
O índice de 5,11% é fruto de uma metodologia adotada pela ANS desde 2019, que pondera a inflação oficial com a variação das despesas assistenciais. O cálculo leva em conta o aumento de preços de insumos, a incorporação de novos procedimentos obrigatórios ao rol da agência, o envelhecimento da população e a frequência de utilização de consultas, exames e internações. O objetivo da autarquia é evitar que o aumento de custos do setor seja integralmente repassado ao consumidor, incentivando ganhos de eficiência por parte das operadoras.
Aplicação e cobrança
O reajuste não é aplicado de forma linear e imediata para todos os usuários. A cobrança deve ocorrer apenas no mês de aniversário do contrato. Para planos com datas de aniversário em maio e junho, a aplicação do novo valor pode ocorrer até agosto, com a possibilidade de cobrança retroativa referente ao mês de aniversário. A orientação da ANS é que os beneficiários monitorem seus boletos para assegurar que o percentual aplicado não ultrapasse o limite legal de 5,11%.
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Fonte: News Rondônia

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