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Especialistas apontam inconstitucionalidade em projeto contra eventos LGBTQIA+

O Projeto de Lei (PL) de autoria do vereador Rubinho Nunes, que proíbe a participação de crianças e adolescentes em eventos com alusão a práticas LGBTQIA+ na capital paulista, enfrenta forte oposição de juristas e ativistas de direitos humanos. Aprovado em primeiro turno pela Câmara Municipal de São Paulo, o texto é apontado como uma medida discriminatória e inconstitucional. O projeto ainda precisa passar por uma segunda votação no plenário da Casa para seguir para sanção.
O jurista Belisário dos Santos Jr., membro da Comissão Arns, classificou a iniciativa como uma expressão de ódio. Segundo ele, o projeto fere o princípio da igualdade e a liberdade de reunião, ao selecionar especificamente eventos LGBTQIA+ para restrições, enquanto outras manifestações públicas, como paradas religiosas e o Carnaval, permanecem sem tais impedimentos. “É uma coisa discriminatória”, afirmou. A medida prevê, inclusive, que eventos LGBTQIA+ sejam realizados em locais fechados e sem interrupção de vias públicas, dificultando a realização da tradicional Parada do Orgulho.
Violação de direitos e precedentes no STF
Especialistas em direito constitucional reforçam que o projeto usurpa competências legislativas e impõe censura prévia. O advogado Renan Quinalha, professor da Unifesp, ressaltou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já sinaliza a inconstitucionalidade de normas semelhantes. Em uma ação que discute lei do Amazonas com teor idêntico, cinco ministros já votaram no sentido de que esse tipo de legislação é inconstitucional, tanto por vícios de forma quanto por violação material a direitos fundamentais.
A Associação Nacional de Travestis e Transexuais (ANTRA) repudiou a proposta, classificando o uso da “proteção à infância” como um falso argumento para institucionalizar a LGBTIfobia. A entidade argumenta que o projeto fere a autonomia familiar e reforça o estigma contra famílias homoafetivas. Para o advogado Ariel de Castro Alves, ex-secretário nacional dos direitos da criança e do adolescente, a proibição configura prática discriminatória que contraria a jurisprudência do STF, que equipara a homofobia e a transfobia ao crime de racismo.
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Fonte: News Rondônia

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