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Escala 5X2: veja como ficará a sua rotina de trabalho semanal após a aprovação do fim da jornada 6X1

Foto: WHoP
A PEC que prevê o fim da escala 6×1 foi aprovada pela Câmara dos Deputados nesta quarta-feira por ampla maioria: 472 votos favoráveis e 22 contrários. A proposta reduz a jornada semanal de trabalho das atuais 44 horas para 40 horas.
Pela nova regra, os trabalhadores passarão a ter direito a dois dias de descanso por semana. No entanto, para entrar em vigor, a proposta ainda precisa ser analisada e aprovada pelo Senado. Caso receba aval do Congresso, as mudanças começarão a valer 60 dias após a promulgação.
Antes de chegar ao plenário, a matéria já havia sido aprovada pela comissão especial responsável pela análise do tema, por 34 votos a 4. Com atuação direta do presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), a tramitação foi acelerada e o texto acabou preservado de alterações, prevalecendo a versão construída em negociação com o governo do presidente Lula.
Confira os principais pontos previstos na proposta aprovada pelos deputados.
Folgas semanais
A PEC determina que o trabalhador tenha, em média, dois dias de folga por semana. O texto, porém, não exige que os descansos ocorram sempre nos mesmos dias nem que todas as semanas tenham exatamente a mesma distribuição.
A única exigência é que cada semana conte com pelo menos um dia de descanso. Dessa forma, poderão existir escalas variáveis ao longo do mês. Em uma semana, por exemplo, o trabalhador poderá ter apenas uma folga e, na seguinte, três dias de descanso, desde que a média seja respeitada.
A definição das escalas ficará sujeita à negociação entre empresas e sindicatos.
Domingos
A proposta estabelece que uma das folgas ocorra, preferencialmente, aos domingos, mas não torna essa regra obrigatória. Ainda assim, permanece a exigência já prevista na CLT de que o trabalhador tenha ao menos um domingo de folga por mês.
As regras atuais para remuneração do trabalho aos domingos também permanecem inalteradas, incluindo o pagamento em dobro quando previsto pela legislação ou por acordos coletivos.
Além disso, o texto fixa limites gerais de oito horas diárias e 42 horas semanais na fase inicial de transição, passando posteriormente para 40 horas semanais.
Feriados
As normas atualmente aplicadas ao trabalho em feriados não sofrem alterações. Permanecem válidas as regras que garantem remuneração diferenciada ou compensações previstas em lei e em convenções coletivas.
Regimes especiais
A proposta também alcança categorias submetidas a jornadas diferenciadas, como profissionais da saúde, bancários, trabalhadores do setor aéreo, rodoviário, metalúrgico, siderúrgico e petroleiro.
Nesses casos, a adaptação poderá ocorrer por meio de acordos e convenções coletivas ou por legislação específica que regulamente cada regime.
Especialistas destacam que muitas dessas categorias possuem forte organização sindical, o que tende a facilitar a negociação das novas condições de trabalho.
Acordos coletivos
Segundo especialistas, milhares de cláusulas de acordos e convenções coletivas tratam atualmente da jornada de trabalho. Com a eventual entrada em vigor da nova regra, dispositivos que mantiverem a escala 6×1 deixarão de produzir efeitos naquilo que contrariar a legislação.
Na prática, prevalecerá o que for determinado pela Constituição e pela legislação trabalhista atualizada.
Setor público
A PEC concede prazo maior para adaptação de contratos terceirizados mantidos por órgãos públicos. Contratos de prestação de serviços da União, dos estados e dos municípios deverão ser renegociados em até 12 meses.
A medida também se aplica a concessões, permissões e parcerias público-privadas que utilizem mão de obra diretamente na execução dos serviços.
Como a redução da jornada pode elevar os custos das empresas contratadas, os governos terão de renegociar os valores dos contratos. Caso isso não ocorra dentro do prazo estabelecido, as novas regras passarão a valer automaticamente para os trabalhadores terceirizados.
A regra não alcança servidores públicos efetivos, que seguirão o cronograma geral previsto pela PEC.
Trabalho doméstico
A mudança também deverá impactar o trabalho doméstico. Empregadores que mantêm funcionários em jornadas distribuídas entre segunda-feira e sábado precisarão adequar a carga horária aos novos limites, o que poderá exigir redistribuição de tarefas ou pagamento de horas extras.
Nos contratos realizados de segunda a sexta-feira, os ajustes tendem a ser menores, mas ainda assim poderão exigir redução diária da jornada ou compensação financeira.
Estudos do setor apontam que a diminuição da carga horária aumentaria o valor da hora trabalhada em razão da manutenção dos salários.
Teto para controle de jornada
A proposta estabelece que trabalhadores com diploma de ensino superior e remuneração acima de aproximadamente R$ 21 mil poderão ficar fora das regras de controle de jornada, salvo previsão contratual ou coletiva em sentido contrário.
O dispositivo tem sido alvo de críticas de especialistas em Direito do Trabalho, que apontam possível questionamento judicial por tratamento diferenciado entre profissionais que continuam subordinados às empresas, mesmo ocupando funções técnicas de alta remuneração.
Horas extras
As regras atuais sobre horas extras permanecem válidas. O adicional mínimo de 50% sobre a hora trabalhada continua garantido, assim como o limite de até duas horas extras por dia.
Durante o período de transição, a diferença entre a jornada de 42 horas e o limite definitivo de 40 horas semanais poderá ser regulamentada por acordos coletivos ou legislação complementar.
Na prática, sindicatos e empresas poderão negociar se essas horas serão remuneradas como extras ou compensadas por mecanismos como banco de horas.


Fonte: Conexão Política

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