A partir desta terça-feira (26), a concessão do salário-maternidade pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) torna-se mais ágil. Com a entrada em vigor da Lei nº 15.415/2026, a Previdência Social tem agora o prazo máximo de 30 dias para analisar e conceder o benefício. Caso esse limite temporal seja ultrapassado, o repasse dos valores será realizado de forma automática para a segurada, garantindo que o auxílio essencial para o período de afastamento do trabalho seja disponibilizado sem interrupções.
A nova norma institui a concessão imediata e provisória do benefício, mesmo antes de concluída a análise definitiva de todos os requisitos legais. Após a liberação dos recursos, o INSS prosseguirá com a verificação documental. Se o direito for comprovado, o benefício é mantido de forma definitiva. Caso seja constatado que a solicitante não preenche os critérios exigidos, o pagamento é interrompido imediatamente.
Proteção e segurança jurídica
Um dos destaques da legislação é a proteção garantida às beneficiárias que receberem os valores durante o período de concessão provisória. De acordo com o texto legal, os recursos recebidos não precisarão ser devolvidos, assegurando a tranquilidade financeira das famílias. A única exceção prevista para a exigência de reembolso é a comprovação de má-fé por parte da solicitante.
A medida responde a uma demanda antiga por celeridade no atendimento a mães trabalhadoras. A concessão provisória atua como um mecanismo de suporte social, evitando que o tempo de análise burocrática prejudique a manutenção da renda das seguradas em um período de vulnerabilidade e necessidade de adaptação com o recém-nascido. A expectativa é que a automação do processo reduza as filas de espera e otimize a eficiência administrativa da Previdência Social.
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Fonte: News Rondônia