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Votação do fim da escala 6×1 é adiada na Câmara

A votação do relatório sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/19, que visa extinguir a jornada de trabalho 6×1, foi adiada após um pedido de vista do deputado Maurício Macron (PL-RS). O texto, apresentado pelo relator Leo Prates (Republicanos-BA) na última segunda-feira (25), propõe uma redução gradual da carga horária semanal de 44 para 40 horas, garantindo dois dias de repouso aos trabalhadores sem redução salarial. O presidente da comissão, Alencar Santana (PT-SP), remarcou o debate e a votação para esta quarta-feira (27).
O parecer de Prates estabelece que a jornada normal de trabalho não deve exceder oito horas diárias e 40 horas semanais, com a obrigatoriedade de dois dias de folga, preferencialmente aos domingos. Para mitigar impactos econômicos imediatos, o relator propôs uma implementação progressiva em dois tempos. A transição começará 60 dias após a promulgação da emenda, quando a carga horária cairá de 44 para 42 horas semanais. Doze meses após essa etapa, o limite será reduzido para as 40 horas semanais definitivas.
Impactos e negociações coletivas
O relator rejeitou emendas da oposição que sugeriam períodos de transição mais longos, de 10 anos, ou compensações econômicas diretas às empresas. Segundo Prates, a implementação progressiva permite que o setor produtivo planeje investimentos em tecnologia e reorganização operacional, evitando demissões ou repasse de custos ao consumidor. O texto ainda prevê que acordos ou convenções coletivas possam flexibilizar a distribuição da carga horária, desde que respeitados os limites de jornada e o descanso semanal.
Para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, o relatório sugere que uma lei complementar estabeleça medidas transitórias de mitigação, condicionadas à manutenção dos níveis de emprego. O objetivo, segundo o relator, é preservar os postos de trabalho existentes enquanto o mercado se adapta ao novo regime. O texto também estipula regras específicas para contratos vigentes com a administração pública, estabelecendo um prazo de até 12 meses para que os aditamentos contratuais garantam o equilíbrio econômico-financeiro necessário à aplicação da nova jornada.
Exceções e o fenômeno da pejotização
Uma das novidades do parecer é a exceção para os chamados trabalhadores “hipersuficientes” profissionais com diploma de nível superior que recebam remuneração mensal igual ou superior a duas vezes e meia o teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, hoje em R$ 8.475,55. Para esse grupo, a redução de jornada dependerá de liberalidade do empregador ou negociação coletiva. Prates defende que a medida ajuda a modernizar relações laborais e combate a “pejotização”, oferecendo flexibilidade compatível com a natureza dessas atividades sem prejudicar o financiamento da Previdência.
A proposta, caso aprovada e promulgada, altera diretamente o artigo 7º da Constituição Federal, fixando as novas diretrizes para o mercado de trabalho brasileiro. A norma não se aplicará a jornadas já fixadas em 40 horas semanais ou menos, garantindo que o direito adquirido seja respeitado.
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Fonte: News Rondônia

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