Foto: Marcelo Camargo/ABr
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista e suspendeu o julgamento virtual que discute a aplicação do piso nacional da enfermagem.
A análise, que estava estimada para terminar na sexta-feira (29 de maio), se dá na ADI 7222, ação que questiona a constitucionalidade da Lei 14.434 de 2022, responsável por fixar remuneração mínima para enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras. Com o pedido de vista, o julgamento fica novamente interrompido e não há data definida para ser retomado.
O que estava em discussão
O processo discute a validade do piso e as condições para sua implementação, como a carga horária usada no cálculo, o alcance dos repasses da União a estados e municípios e a forma de aplicação para profissionais contratados pela CLT.
Em setembro de 2022, Barroso suspendeu a aplicação da lei até que fossem avaliados os impactos da norma sobre as contas de estados e municípios, a empregabilidade da categoria e a qualidade dos serviços de saúde. A cautelar foi referendada pelo plenário do STF.
Histórico de adiamentos
O piso da enfermagem tramita no STF há quase quatro anos sem decisão definitiva. A lei foi sancionada em agosto de 2022 pelo então presidente Jair Bolsonaro, mas sua aplicação foi suspensa já no mês seguinte. Desde então, a categoria acumulou sucessivos adiamentos provocados por pedidos de vista de diferentes ministros.
Com a nova suspensão, o andamento da ação fica paralisado por até 90 dias, prolongando a incerteza e a angústia de milhares de profissionais da enfermagem em todo o país.
Impacto para a categoria
A enfermagem é a maior categoria profissional da saúde no Brasil, com mais de 2,4 milhões de trabalhadores registrados nos conselhos de classe. A indefinição do piso mantém hospitais e clínicas com a interrogação em torno dos custos com pessoal.
Nos corredores do Brasília, há rumores de que o texto possa ficar somente para 2027, a depender do fluxo de pautas tramitadas no judiciário com as demandas eleitorais que devem recair sobre o Supremo.
Fonte: Conexão Política