A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu voto nesta sexta-feira (22) pela derrubada das alterações na Lei da Ficha Limpa aprovadas pelo Congresso Nacional no ano passado. A magistrada, que é relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo partido Rede Sustentabilidade, argumentou que a flexibilização dos prazos de inelegibilidade de políticos condenados configura um retrocesso jurídico, violando princípios fundamentais como a probidade administrativa e a moralidade pública.
No voto, a ministra enfatizou que a participação na vida política exige o estrito cumprimento das normas constitucionais e legais. Segundo Cármen Lúcia, o Supremo deve afastar qualquer medida que dificulte ou comprometa a ética exigida pelo regime republicano. A relatora votou pela inconstitucionalidade de todas as modificações que alteraram o termo inicial da contagem dos prazos de inelegibilidade, restabelecendo o entendimento anterior sobre a penalização de condenados.
Impacto nas eleições de outubro
O julgamento, realizado em plenário virtual, prossegue com os demais ministros, que possuem até o dia 29 de maio para registrar seus votos. A decisão final é aguardada com expectativa pela classe política, pois a derrubada das novas regras deve gerar efeitos práticos já nas eleições de outubro deste ano. O veredito do STF pode inviabilizar candidaturas de figuras políticas conhecidas que buscavam se beneficiar das novas normas para contornar restrições de elegibilidade.
Mudanças em xeque
A legislação questionada alterou significativamente a forma como os prazos de afastamento são calculados. Pela regra anterior, o período de oito anos de inelegibilidade iniciava-se apenas após o cumprimento da pena, sem teto máximo para a restrição. A alteração aprovada pelo Congresso passou a contar o prazo a partir da condenação e instituiu um limite de 12 anos para casos de múltiplas condenações, impedindo a contagem sucessiva de novos afastamentos. A posição de Cármen Lúcia é de que essas mudanças são incompatíveis com o modelo democrático estabelecido pela Constituição Federal.
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Fonte: News Rondônia