A Justiça do Paraná entendeu que um homem preso preventivamente por tentativa de feminicídio após atear fogo na ex-companheira em 2025 deverá responder em vez disso pelo crime de lesão corporal grave. A mudança na tipificação foi um pedido da defesa do réu, José Rodrigo Bandura, que alegou que ele se arrependeu da agressão e, de forma imediata, ajudou a vítima a se salvar.
Fonte: UOL Noticias