A 1º Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná entendeu que um homem acusado de tentativa de feminicídio contra a esposa, após atear fogo nela em junho de 2025, não teve a intenção de matá-la.
Fonte: UOL Noticias
A 1º Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná entendeu que um homem acusado de tentativa de feminicídio contra a esposa, após atear fogo nela em junho de 2025, não teve a intenção de matá-la.
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